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SOLVIT Newsletter 4 - Outubro 2008
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01. Casos de sucesso
   Reconhecimento de diplomas húngaros em França
   Eliminados na Alemanha os obstáculos à comercialização de equipamento de rádio marítimo
   Abre caminho a vitaminas finlandesas na República Checa
02. SOLVIT+: soluções estruturais para problemas recorrentes
03. Melhor acesso do público aos serviços de assistência da UE  
 
Casos de sucesso »
Reconhecimento de diplomas húngaros em França

Reconhecimento de diplomas húngaros em França

Uma cidadã francesa com um diploma de enfermagem húngaro solicitou que as suas qualificações profissionais fossem reconhecidas em França a fim de poder trabalhar neste país. Todavia, as autoridades competentes não deram qualquer resposta no prazo de seis meses estabelecido pelo direito europeu. Este atraso estava a pôr em risco a oportunidade da enfermeira francesa aceitar o emprego que lhe tinha sido proposto. Graças à intervenção do SOLVIT, o comité responsável pela decisão avaliou o processo e reconheceu de imediato e plenamente as qualificações. Problema resolvido em 9 semanas.


Eliminados na Alemanha os obstáculos à comercialização de equipamento de rádio marítimo

Eliminados na Alemanha os obstáculos à comercialização de equipamento de rádio marítimo

Uma empresa britânica que fabrica equipamento de rádio marítimo lançou um novo produto VHF para usar a bordo de navios não abrangidos pela Convenção SOLAS. Embora o produto estivesse em total conformidade com as normas da UE sobre equipamento de rádio, as autoridades alemãs que emitem as licenças informaram a empresa britânica que os seus clientes não receberiam a licença de emissão radiofónica para o uso do referido produto se este não fosse aprovado pela autoridade competente. Esta obrigação de efectuar um novo teste implicava para a empresa britânica a utilização de novos recursos e aumentaria os encargos para as suas actividades comerciais. Graças aos esforços do SOLVIT, as autoridades alemãs modificaram as normas que impunham um novo teste deste tipo de produtos e reconheceram a prevalência do princípio de reconhecimento mútuo. Problema resolvido em 9 semanas.


Abre caminho a vitaminas finlandesas na República Checa

Abre caminho a vitaminas finlandesas na República Checa

Uma empresa finlandesa pediu a autorização para lançar no mercado da República Checa uma linha de suplementos alimentares. As autoridades checas invocaram que, segundo a legislação nacional, os produtos excediam os limites estabelecidos para a vitamina B e podiam ser nocivos para os consumidores se fossem comercializados enquanto suplementos alimentares. Após um ano de discussões, as autoridades checas continuavam a tratar os produtos importados como se fossem fármacos. O SOLVIT conseguiu convencer as autoridades que os produtos não eram fármacos e, se correctamente rotulados, podiam ser comercializados como suplementos alimentares. Problema resolvido em 5 semanas.

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SOLVIT+: soluções estruturais para problemas recorrentes

SOLVIT+: soluções estruturais para problemas recorrentes

Os centros SOLVIT são, por vezes, confrontados com problemas resultantes da transposição incorrecta do direito comunitário para o direito nacional. As contradições existentes entre a legislação comunitária e a nacional podem causar dificuldades que afectam muita gente. Para resolver estes problemas estruturais é necessário alterar a legislação nacional, processo que pode demorar meses e está fora da esfera de competências do SOLVIT. No entanto, alguns centros SOLVIT decidiram empenhar-se activamente neste processo para resolver os problemas que lhes foram colocados e/ou evitar problemas semelhantes no futuro. Chamámos a esses casos SOLVIT+.

Os centros SOLVIT português e espanhol trataram recentemente um caso deste tipo e conseguiram resolver um problema estrutural de matrícula de veículos que afectava muitos espanhóis residentes Espanha mas que trabalhavam em Portugal. Pedimos aos centros português e espanhol que nos explicassem concretamente a contribuição que deram para resolver o problema.

Em que consistia exactamente o problema?

O problema surgiu quando entrou em vigor em Portugal a Lei n.º 22-A/2007 sobre a tributação dos veículos. A nova lei previa que os cidadãos que trabalhassem em Portugal mais de 183 dias por ano matriculassem os seus veículos neste país. Isto representava um sério problema para muitos trabalhadores vindos de Espanha.

A lei previa uma isenção para os cidadãos espanhóis que trabalhavam em localidades fronteiriças "adjacentes" e não tinham nenhuma propriedade em Portugal. A expressão "localidade fronteiriça adjacente" era pouco clara e foi interpretada pelas autoridades policiais portuguesas de forma muito estrita: só foram autorizados a conservar as placas de matrícula espanholas os cidadãos espanhóis que trabalhavam efectivamente muito próximo da fronteira, enquanto a muitos outros eram imobilizados os carros, apreendida a carta de condução ou aplicada uma multa. Nos termos da lei portuguesa, a maioria dos trabalhadores espanhóis das zonas fronteiriças era obrigada a matricular o carro em Portugal pelo facto de aí trabalhar. Por outro lado, ao abrigo da legislação espanhola os cidadãos eram obrigados a conservar a matrícula espanhola, porque residiam em Espanha. Para além disso, o imposto automóvel é muito mais elevado em Portugal do que em Espanha. Foi então que o SOLVIT recebeu um pedido para intervir.

Quantas pessoas eram afectadas pelo problema?

É difícil calcular. A Associação de Profissionais da Saúde Espanhóis em Portugal actuou como porta?voz deste grupo e dedicou-se infatigavelmente a chamar a atenção para os problemas causados pela nova lei. Dois representantes da Associação dirigiram-se pessoalmente ao SOLVIT Portugal para expressar a sua preocupação. A Associação representa cerca de 3000 médicos e enfermeiros espanhóis que trabalham no sistema nacional de saúde português. Mas esta situação afectava ainda outros profissionais, nomeadamente professores e empresários.

Como é que o SOLVIT resolveu o problema?

Várias pessoas apresentaram os seus casos ao SOLVIT. No SOLVIT Espanha, procurámos argumentos para apoiar a nossa alegação de que a nova lei era contrária ao direito comunitário. Mais tarde, enviámos os casos aos nossos colegas do SOLVIT Portugal, que conseguiu convencer as autoridades a alterar por duas vezes a lei em vigor.

Em primeiro lugar, a partir dos casos concretos apresentados, o centro SOLVIT português resolveu dois problemas: a ambiguidade do termo "adjacente" e a aplicação incorrecta da legislação comunitária. Uma nova lei (67-A/2007) eliminou o conceito de "adjacente" e isentou os trabalhdores da zona fronteiriça residentes em Espanha, na condição de o seu local de trabalho se situar a 60 km ou menos da fronteira. Por conseguinte, a nova lei não estava em plena conformidade com as regras comunitárias. No entanto, como as alterações introduzidas solucionavam os casos que tinham sido apresentados ao SOLVIT, regozijámo-nos com os progressos alcançados.

O SOLVIT voltou a intervir a pedido de uma trabalhadora espanhola da zona fronteiriça, que tinha comprado uma casa em Portugal e foi obrigada a matricular o carro em Portugal. Os trabalhadores fronteiriços espanhóis não podiam ser proprietários de uma casa em Portugal? Eram obrigados a matricular os seus carros em Portugal por esse facto?

O SOLVIT interveio mais uma vez, alertando as autoridades competentes para este novo problema. A administração portuguesa, nomeadamente a Direcção-Geral das Alfândegas, mostrou-se extremamente cooperativa e construtiva durante todo o processo.

O assunto teve uma larga cobertura nos meios de comunicação durante meses, tanto em Portugal como em Espanha. O assunto foi inclusivamente abordado durante uma conferência de imprensa após uma cimeira bilateral luso-espanhola. Os jornalistas perguntaram ao Primeiro-Ministro português se os trabalhadores espanhóis do novo centro de nanotecnologia de Braga poderiam utilizar os seus carros. A pergunta era traiçoeira, já que a isenção em vigor abrangia as pessoas que trabalhavam no máximo a 60 km da fronteira, e Braga fica a 63 km. O Primeiro-Ministro português comprometeu-se a eliminar todos os problemas e manteve a palavra dada.

Finalmente, foi publicada a lei n.º 44/2008 no Diário da República de 27 de Agosto de 2008. Desta vez, foram suprimidas todas as referências a distâncias e propriedades em Portugal e a lei portuguesa já está plenamente conforme com o direito comunitário.

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Melhor acesso do público aos serviços de assistência da UE

Melhor acesso do público aos serviços de assistência da UE

Ao longo dos últimos dez anos, a UE criou uma série de serviços de assistência e de informação destinados aos cidadãos. O Europe Direct, A vossa Europa, a Rede dos Consumidores Europeus, a Rede de Empresas Europeias, o Eures, o Eurojus, o Serviço de Orientação do Cidadão e o SOLVIT são alguns dos serviços a que os cidadãos e as empresas europeias podem recorrer para obter informações ou ajuda. Contudo, a maioria dos cidadãos e empresas da UE nunca ouviu falar destes serviços e quando necessita de ajuda tem dificuldade em saber a quem deve dirigir-se perante a infinidade de denominações e competências existentes. Além disso, a não indicação de ligações essenciais e coerentes em muitos sítios Internet só contribui para agravar o problema.

Em Maio de 2008, para resolver esta situação, a Comissão adoptou um plano de acção, que procura melhorar a cooperação entre os serviços e a informação disponível nas páginas Web da UE e agrupar as diferentes redes de assistência para oferecer um melhor serviço aos cidadãos. Para o SOLVIT, por exemplo, poderia ser muito útil a cooperação com o Europe Direct, que poderia actuar como balcão de atendimento que filtrasse e encaminhasse para o SOLVIT apenas os pedidos da sua competência. Uma colaboração mais estreita com o Serviço de Orientação do Cidadão permitiria ao público obter respostas mais personalizadas, sem que fosse sequer necessário conhecer a diferença entre os dois serviços. O plano de acção deve estar operacional no decurso de 2009, início de 2010.