Em que consistia exactamente o problema?
O problema surgiu quando entrou em vigor em Portugal a Lei n.º 22-A/2007 sobre a tributação dos veículos. A nova lei previa que os cidadãos que trabalhassem em Portugal mais de 183 dias por ano matriculassem os seus veículos neste país. Isto representava um sério problema para muitos trabalhadores vindos de Espanha.
A lei previa uma isenção para os cidadãos espanhóis que trabalhavam em localidades fronteiriças "adjacentes" e não tinham nenhuma propriedade em Portugal. A expressão "localidade fronteiriça adjacente" era pouco clara e foi interpretada pelas autoridades policiais portuguesas de forma muito estrita: só foram autorizados a conservar as placas de matrícula espanholas os cidadãos espanhóis que trabalhavam efectivamente muito próximo da fronteira, enquanto a muitos outros eram imobilizados os carros, apreendida a carta de condução ou aplicada uma multa. Nos termos da lei portuguesa, a maioria dos trabalhadores espanhóis das zonas fronteiriças era obrigada a matricular o carro em Portugal pelo facto de aí trabalhar. Por outro lado, ao abrigo da legislação espanhola os cidadãos eram obrigados a conservar a matrícula espanhola, porque residiam em Espanha. Para além disso, o imposto automóvel é muito mais elevado em Portugal do que em Espanha. Foi então que o SOLVIT recebeu um pedido para intervir.
Quantas pessoas eram afectadas pelo problema?
É difícil calcular. A Associação de Profissionais da Saúde Espanhóis em Portugal actuou como porta?voz deste grupo e dedicou-se infatigavelmente a chamar a atenção para os problemas causados pela nova lei. Dois representantes da Associação dirigiram-se pessoalmente ao SOLVIT Portugal para expressar a sua preocupação. A Associação representa cerca de 3000 médicos e enfermeiros espanhóis que trabalham no sistema nacional de saúde português. Mas esta situação afectava ainda outros profissionais, nomeadamente professores e empresários.
Como é que o SOLVIT resolveu o problema?
Várias pessoas apresentaram os seus casos ao SOLVIT. No SOLVIT Espanha, procurámos argumentos para apoiar a nossa alegação de que a nova lei era contrária ao direito comunitário. Mais tarde, enviámos os casos aos nossos colegas do SOLVIT Portugal, que conseguiu convencer as autoridades a alterar por duas vezes a lei em vigor.
Em primeiro lugar, a partir dos casos concretos apresentados, o centro SOLVIT português resolveu dois problemas: a ambiguidade do termo "adjacente" e a aplicação incorrecta da legislação comunitária. Uma nova lei (67-A/2007) eliminou o conceito de "adjacente" e isentou os trabalhdores da zona fronteiriça residentes em Espanha, na condição de o seu local de trabalho se situar a 60 km ou menos da fronteira. Por conseguinte, a nova lei não estava em plena conformidade com as regras comunitárias. No entanto, como as alterações introduzidas solucionavam os casos que tinham sido apresentados ao SOLVIT, regozijámo-nos com os progressos alcançados.
O SOLVIT voltou a intervir a pedido de uma trabalhadora espanhola da zona fronteiriça, que tinha comprado uma casa em Portugal e foi obrigada a matricular o carro em Portugal. Os trabalhadores fronteiriços espanhóis não podiam ser proprietários de uma casa em Portugal? Eram obrigados a matricular os seus carros em Portugal por esse facto?
O SOLVIT interveio mais uma vez, alertando as autoridades competentes para este novo problema. A administração portuguesa, nomeadamente a Direcção-Geral das Alfândegas, mostrou-se extremamente cooperativa e construtiva durante todo o processo.
O assunto teve uma larga cobertura nos meios de comunicação durante meses, tanto em Portugal como em Espanha. O assunto foi inclusivamente abordado durante uma conferência de imprensa após uma cimeira bilateral luso-espanhola. Os jornalistas perguntaram ao Primeiro-Ministro português se os trabalhadores espanhóis do novo centro de nanotecnologia de Braga poderiam utilizar os seus carros. A pergunta era traiçoeira, já que a isenção em vigor abrangia as pessoas que trabalhavam no máximo a 60 km da fronteira, e Braga fica a 63 km. O Primeiro-Ministro português comprometeu-se a eliminar todos os problemas e manteve a palavra dada.
Finalmente, foi publicada a lei n.º 44/2008 no Diário da República de 27 de Agosto de 2008. Desta vez, foram suprimidas todas as referências a distâncias e propriedades em Portugal e a lei portuguesa já está plenamente conforme com o direito comunitário.
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