Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Desemprego

Se ficar desempregado num país da UE, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega ou na Suíça, são aplicáveis as regras seguidamente descritas.

Onde requerer as prestações de desemprego?

Para requerer as prestações de desemprego a que tem direito, deve inscrever-se num serviço de empregono último país em que trabalhou, a não ser que resida noutro país. 
Organismos de segurança social por país

Se residir num país diferente daquele onde trabalha

  • Se trabalha num país e reside noutro país da UE, na Islândia, no Listenstaine, na Noruega ou na Suíça e regressa a esse país diariamente ou, pelo menos, uma vez por semana, deve inscrever-se no serviço de emprego e requerer as prestações de desemprego no país de residência. É o caso de algumas pessoas que vivem perto da fronteira e trabalham num país diferente do país onde residem, denominadas trabalhadores fronteiriços na legislação da UE. Se for esse o seu caso, pode também inscrever-se, como medida suplementar, no serviço de emprego do país onde trabalhou e procurar emprego nesse país, embora as prestações de desemprego sejam sempre pagas apenas pelo país onde reside.
  • Se trabalha num país e reside noutro país da UE, na Islândia, no Listenstaine, na Noruega ou na Suíça e regressa a esse país, pelo menos, uma vez por semana, pode optar quer por regressar ao seu país de residência quer por permanecer no país do seu último emprego e inscrever-se no respetivo serviço de emprego e solicitar as prestações no país onde decidir procurar emprego.Pode também inscrever-se, como medida suplementar, no serviço de emprego do país que não é responsável pelas suas prestações. É o caso dos trabalhadores sazonais.

Informe-se sobre os seus direitos em cada país

Se estiver parcialmente desempregado

Se estiver desempregado apenas parcialmente, o país responsável pelas prestações de desemprego é o país onde está parcialmente a trabalhar.

Períodos de trabalho efectuados no estrangeiro

Ao tratarem do seu caso, as entidades competentes devem ter em conta os períodos de seguro cumpridos noutros países da UE, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega ou na Suíça, se tal se afigurar necessário para substanciar o seu direito às prestações de desemprego. Organismos de segurança social por país

Procurar emprego no estrangeiro

Se quiser procurar emprego noutro país da UE, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega ou na Suíça, pode continuar a receber as prestações de desemprego a que tem direito, sob certas condições, durante três meses (ou, eventualmente, até seis meses). Consulte as perguntas frequentes para mais esclarecimentos.

Mais informações

Consulte as perguntas frequentes para mais informações. 

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Saiba mais sobre os seus direitos em matéria de saúde e segurança social noutro país da UE («A Sua Europa»)
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