Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Legislação europeia

Regulamentos de coordenação da segurança social

As disposições da UE sobre a coordenação dos regimes de segurança social já existem desde a adoção dos Regulamentos n.º 3 e 4 de 1958. Foram atualizadas e viram o seu âmbito alargado muitas vezes.

A última revisão é aplicável na UE desde 1 de maio de 2010. Inclui os seguintes regulamentos consolidados:

Estes textos compreendem as alterações introduzidas no Regulamento (CE) n.º 883/2004 e no Regulamento (CE) n.º 987/2009 pelo Regulamento (CE) n.º 988/2009, pelo Regulamento da Comissão (UE) n.º 1244/2010, pelo Regulamento (UE) n.º 465/2012 e pelo Regulamento da Comissão (UE) n.º 1224/2012.

Trata-se da primeira reforma importante desde os regulamentos da década de 1970, que estiveram em aplicação durante várias décadas:

Para consultar os artigos dos atos legislativos acima referidos e encontrar jurisprudência do TJUE na matéria, pode explorar a base de dados dos Regulamentos de Coordenação da Segurança Social.

Cidadãos de países terceiros

Desde 1 de janeiro de 2011, o Regulamento (UE) n.º 1231/2010 torna extensivas as regras da UE em matéria de coordenação da segurança social aos cidadãos de países terceiros legalmente residentes na UE e numa situação transfronteiras. Os respetivos familiares ou sobreviventes também se encontram cobertos se residirem na UE.

Não se aplica à Dinamarca.

O Regulamento (UE) n.º 1231/2010 constituirá uma fonte de direitos, por exemplo, no caso de um cidadão de um país terceiro que tenha mudado de um país da UE para outro por motivos de trabalho, mas cujos filhos tenham ficado no país da UE anterior.

Suíça

As regras da UE em matéria de coordenação da segurança social são aplicáveis à Suíça desde de 1 de abril de 2012.

Espaço Económico Europeu (EEE)

As regras da UE em matéria de coordenação da segurança social são aplicáveis à Noruega, à Islândia e ao Listenstaine (países do EEE) desde 1 de junho de 2012.

Reino Unido

A partir de 1 de janeiro de 2021, as regras da UE em matéria de coordenação da segurança social deixaram de ser aplicáveis ao Reino Unido e no Reino Unido . No entanto, os direitos das pessoas abrangidas pelo Acordo de Saída celebrado entre a UE e o Reino Unido continuam a ser protegidos.

Para as pessoas não abrangidas pelo Acordo de Saída, a coordenação da segurança social entre a UE e o Reino Unido é regulada pelo Protocolo pertinente do Acordo de Comércio e Cooperação. Embora semelhante às regras da UE e com um âmbito de aplicação vasto, o protocolo não prevê um nível de proteção idêntico ao dos regulamentos da UE.

Autoridade Europeia do Trabalho (AET)

Em julho de 2019, foi criada a Autoridade Europeia do Trabalho (AET) para ajudar os Estados-Membros e a Comissão Europeia a garantir que as regras da UE em matéria de mobilidade laboral e coordenação da segurança social são aplicadas de forma justa e eficaz. A AET também tem um papel importante a desempenhar para facilitar e assegurar uma mobilidade laboral efetiva na Europa.

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