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Perguntas frequentes (FAQ) - O Cartão Europeu de Seguro de Doença

Para pedir um cartão, contacte a Segurança Social, uma vez que cada país é responsável pela emissão e distribuição do cartão no seu território.

Para ter direito ao cartão, tem de estar segurado ou abrangido por um regime de segurança social em qualquer Estado-Membro da União Europeia, Islândia, Listenstaine, Noruega ou Suíça. Cada um dos membros da família que viaja deve possuir o seu próprio cartão.

As únicas informações pessoais que constam do Cartão Europeu de Seguro de Doença são o nome próprio e o apelido, o número de identificação pessoal e a data de nascimento do titular. O Cartão Europeu de Seguro de Doença não contém quaisquer informações clínicas.

A validade varia consoante o país. Aconselha-se que verifique esta informação quando contactar a Segurança Social para obter o cartão.

Se pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença, a Segurança Social é obrigada a fornecer-lho ou, em alternativa, a entregar-lhe um certificado provisório de substituição, se o cartão não estiver imediatamente disponível. Caso se recusem a fazê-lo, deve poder recorrer. A Comissão Europeia presta-lhe informações sobre a forma de exercer os seus direitos e sugere que contacte a Solvit na primeira vez para saber como apresentar uma denúncia.

Dependendo da legislação do país que está a visitar, os cuidados de saúde são gratuitos ou, caso tenha de pagar, será reembolsado. Se tiver de efectuar o pagamento adiantado, a apresentação do cartão irá garantir o reembolso dos custos no país onde se encontra ou, se não conseguir concluir o procedimento de reembolso, logo após o seu regresso a seu país pela Segurança Social. Os cuidados de saúde são prestados de acordo com a legislação do país onde se encontra. Se tiver alguma dúvida sobre os cuidados de saúde e os custos abrangidos pelo cartão, recomenda-se que contacte os serviços da Segurança Social do país em causa.

Se surgir essa necessidade, receberá, naturalmente, toda a assistência necessária que lhe permita continuar as suas férias sem ter de regressar ao seu país para receber tratamento. No entanto, não se esqueça de que o cartão facilita não apenas o acesso a assistência médica no local como também assegura o reembolso das suas despesas, caso tenha de pagar antecipadamente. Por isso, aconselhamos vivamente que leve consigo o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença sempre que viajar para qualquer dos Estados-Membros do Espaço Económico Europeu ou Suíça, seja por motivos privados ou profissionais.

A deontologia médica dita que um médico não pode recusar-se a tratá-lo se o seu estado de saúde exigir tratamento. No entanto, não há garantia de que os custos lhe sejam reembolsados nas mesmas condições em que o seriam se pudesse provar a sua condição de beneficiário da segurança social com a apresentação do cartão ou documento equivalente. O médico ou o estabelecimento de saúde podem pedir-lhe que pague a despesa na totalidade, ou que pague uma parte dos custos que uma pessoa segurada/beneficiária da Segurança Social nesse mesmo Estado-Membro não teria de pagar. Numa emergência, a Segurança Social poderá ajudá-lo, enviando por fax ou correio electrónico um certificado provisório de substituição, que lhe oferece a mesma protecção que o Cartão Europeu de Seguro de Doença.

Ambas as categorias (estudantes e trabalhadores destacados) podem ter um Cartão Europeu de Seguro de Doença que, neste caso, substitui o formulário E128. O Cartão Europeu de Seguro de Doença dá-lhes acesso aos cuidados de saúde de que necessitam, tendo em conta a duração da sua estada. No caso de destacamento ou estudo, uma vez que o período pode ser relativamente longo, a gama de tratamentos acessíveis pode ser mais vasta do que para um turista que permanece apenas alguns dias.

O cartão pode ser utilizado para facilitar o acesso ao tratamento médico, mas nada tem a ver com a repatriação. O cartão não irá ajudá-lo a obter transporte de regresso a casa sem encargos, caso tenha ficado gravemente doente ou tenha sofrido um acidente grave. Numa situação destas, necessitará de uma cobertura de seguro separada.

Sim, se tiver uma doença crónica (por exemplo, em casos de asma, diabetes ou cancro) tem direito, durante a sua estada temporária noutro Estado-Membro, a qualquer tratamento que seja considerado necessário, tendo em conta a sua situação clínica. Contudo, se a sua situação clínica exigir vigilância médica especial e, em particular, o recurso a técnicas ou equipamentos especiais (por exemplo, tratamentos de diálise), deve organizar a viagem com antecedência a fim de assegurar o acesso ao equipamento ou ao tratamento de que necessita. Pode fazê-lo, contactando a unidade médica especialista local no país que irá visitar antes de viajar.

Sim. O cartão Europeu de Seguro de Doença cobre todos os tratamentos médicos relativos à sua gravidez, incluindo o nascimento da criança, enquanto estiver temporariamente noutro país. No entanto, se pretender fazer o parto noutro país, contacte a Segurança Social pois pode necessitar de uma autorização especial (formulário S2).

Se se esqueceu ou perdeu o seu cartão, pode pedir à Segurança Social que lhe envie por fax ou correio electrónico um certificado provisório de substituição. Este certificado oferece-lhe os mesmos direitos do cartão.

Informação para os prestadores de cuidados de saúde

Bélgica, Bulgária, República Checa, Croácia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia, Reino Unido, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

O Cartão Europeu de Seguro de Doença foi introduzido progressivamente entre 1 de Junho de 2004 e 31 de Dezembro de 2005. Desde 1 de Janeiro de 2006, é emitido e reconhecido em todos os países da lista acima.

O Cartão Europeu de Seguro de Doença e o certificado provisório de substituição têm a mesma função. Ambos atestam a qualidade de segurado do titular que o procura para consulta ou tratamento. Deve tratar essa pessoa como se fosse segurada no seu próprio Estado Membro e prestar-lhe os cuidados necessários à sua situação clínica, tendo em conta a natureza do tratamento e a duração prevista da sua estada no país. Aplicam-se-lhe as mesmas condições tarifárias do regime de segurança social estabelecido por lei do seu país.

Sim, todos os Estados Membros utilizam um modelo comum, com um símbolo europeu. O objectivo é assegurar que o cartão seja imediatamente reconhecido pelos médicos e centros de saúde. O cartão contém algumas informações obrigatórias, apresentadas de forma normalizada, que podem ser lidas seja qual for a língua do titular. Este modelo só é comum numa das faces do cartão. Os Estados Membros são livres de escolher o que figura na outra face.

O certificado provisório de substituição é um documento equivalente ao Cartão Europeu de Seguro de Doença. Funciona como substituto, caso o titular tenha perdido ou esquecido o seu cartão, ou se a Segurança Social não puder fornecer-lhe um Cartão Europeu de Seguro de Doença antes da sua partida. Tem o mesmo valor do Cartão Europeu de Seguro de Doença.

Os titulares de um Cartão Europeu de Seguro de Doença têm direito a todas as prestações em espécie «que se tornem clinicamente necessárias durante a estada no território de outro Estado-Membro, tendo em conta a natureza das prestações e a duração prevista dessa estada». Por isso, deve prestar todos os cuidados e tratamentos médicos exigidos pelo estado de saúde do paciente, de forma a permitir-lhe continuar a sua estada no país em condições clínicas seguras. Importa que o paciente não seja obrigado a encurtar a sua visita para regressar ao seu país de residência a fim de receber tratamento. No entanto, não é obrigado a fazer-lhe alguns tipos de tratamento que possam esperar até ao regresso do paciente ao seu país de residência (é o caso da maior parte dos tratamentos dentários, por exemplo). O paciente pode encontrar algumas dificuldades em obter o reembolso por tratamentos que excedam o que for estritamente necessário no contexto de uma estada temporária. Alguns tipos de tratamento estendem-se por um período longo e requerem visitas de acompanhamento, o que não é compatível com uma estada temporária noutro país. Nestes casos, depois de o paciente receber cuidados de estabilização ou de primeira linha, é geralmente preferível que regresse ao seu país de residência e que consulte o seu médico assistente para mais exames e para o tratamento necessário.

Um paciente que perdeu ou se esqueceu do cartão pode pedir à Segurança Social que lhe envie por fax ou correio electrónico um certificado provisório de substituição. Este é equivalente ao Cartão Europeu de Seguro de Doença e confere-lhe os mesmos direitos a cuidados de saúde e a reembolso dos custos correspondentes incorridos durante uma estada temporária noutro Estado Membro. Este recurso é especialmente aconselhado se o paciente precisar de hospitalização.

Os estudantes e trabalhadores destacados podem ter um Cartão Europeu de Seguro de Doença, em vez do formulário E128, que lhes dá acesso aos cuidados de saúde de que necessitem, tendo em conta a duração da sua estada. Uma vez que a estada pode ser relativamente longa, a gama de tratamentos abrangidos pode ser mais vasta do que para um turista que permanece apenas alguns dias.

O objectivo do Cartão Europeu de Seguro de Doença é facilitar o acesso a assistência médica durante uma estada temporária noutro Estado Membro e acelerar o reembolso dos custos incorridos. Não contém quaisquer informações clínicas sobre o titular (por exemplo, grupo sanguíneo, história clínica, etc.).

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