Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Igualdade de tratamento

Qualquer cidadão da UE tem o mesmo direito a trabalhar noutro país da UE que os nacionais desse país:

  • nas mesmas condições e
  • sem ter de pedir uma autorização de trabalho.

Não podem ser impostas restrições, sob a forma quer de limites quantitativos quer de critérios de recrutamento discriminatórios, ao recrutamento de nacionais de outros países da UE.

Excepções

  • Competências linguísticas: os candidatos a emprego de outros países da UE podem ser obrigados a demonstrar que possuem as competências linguísticas necessárias a um determinado posto, mas o nível de conhecimentos linguísticos exigido deve ser razoável e adequado ao mesmo posto. Os empregadores não se podem limitar a pedir uma qualificação específica como prova.

Condições de trabalho 

Qualquer cidadão da UE que trabalhe noutro país da UE deve ser tratado exactamente da mesma forma que os seus colegas que são nacionais do país em questão no que se refere:

  • às condições de trabalho (nomeadamente em matéria de remuneração, de despedimento e de reintegração profissional),
  • ao acesso à formação.

Benefícios sociais e fiscais

  • Cidadãos à procura de emprego: quaisquer apoios pecuniários destinados a ajudar as pessoas a encontrar trabalho devem estar à disposição dos nacionais de outros países da UE que procurem emprego, desde que estes tenham uma ligação genuína com o mercado de trabalho local, por exemplo, tenham procurado um emprego nesse país durante um período de tempo razoável.
  • Trabalhadores de outros países da UE: têm direito aos mesmos benefícios sociais e fiscais que os nacionais do país de acolhimento, por exemplo, reduções do preço dos transportes públicos para famílias numerosas, abonos de família ou rendimento mínimo.
  • Trabalhadores transfronteiriços (pessoas que para ir trabalhar atravessam uma fronteira nacional e que regressam a casa pelo menos uma vez por semana): beneficiam das mesmas vantagens que qualquer outro trabalhador no seu país de emprego. Embora segundo o Tribunal de Justiça da União Europeia não possa ser imposta qualquer condição relacionada com a residência para usufruir destes benefícios, os trabalhadores transfronteiriços confrontam-se frequentemente com problemas específicos quando reclamam benefícios sociais pois estes continuam a estar ligados ao país de residência.

Desportistas

Os desportistas profissionais e semi-profissionais estão cobertos pelas mesmas regras da UE: podem trabalhar noutros países da UE na mesma base que os nacionais do país em questão.

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