Comissão Europeia - Investigação

O 7.º PQ em poucas palavras Como participar no 7.º Programa-Quadro de Investigação da UE

Bolsas internacionais de reintegração (IRG)

Com o desenvolvimento da economia baseada no conhecimento na Europa, os investigadores europeus de alto nível que trabalham fora da UE têm agora melhores perspectivas de carreira nos seus países de origem.

O regresso destes investigadores é bom para os próprios e também para a Europa. Porém, por vezes, é necessário algum apoio para recomeçar uma carreira a nível europeu. É precisamente este o objectivo das Bolsas Internacionais de Reintegração Marie Curie.

Quem se pode candidatar?

Os candidatos têm de ser investigadores de um Estado-Membro da UE ou de um Estado Associado e ter um mínimo de 4 anos de investigação a tempo inteiro ou o grau de doutoramento. Têm ainda de ter colaborado em actividades de investigação num país terceiro (país que não seja nem um Estado-Membro da UE nem um Estado Associado) durante, pelo menos, 3 anos.

Que temas podem ser financiados?

São bem-vindos projectos em todos os domínios de investigação científica e tecnológica. Há uma única excepção: não podem ser financiados projectos em domínios de investigação cobertos pelo Tratado EURATOM.

O que é coberto pelo financiamento?

As bolsas de reintegração cobrem uma parte fixa dos custos dos projectos e são pagas durante 2 a 4 anos. A Comissão Europeia assina uma convenção de subvenção com a instituição de acolhimento na Europa que, por sua vez, assina um contrato de trabalho com o investigador, no qual é previsto o pagamento do salário (que, em parte, pode ser pago pela bolsa). A instituição de acolhimento tem de ser uma universidade, um centro de investigação ou uma empresa situados num Estado-Membro da UE ou Estado Associado.

As bolsas têm de ser utilizadas num período de 2 a 4 anos, para um projecto de investigação. A instituição de acolhimento compromete-se, mediante contrato, a garantir a reintegração do investigador pelo menos durante o período de duração da bolsa.

Quem decide?

A selecção das propostas é feita por concurso público. As propostas são objecto de uma análise independente pelos pares que as avaliam com base numa série de critérios pré-determinados.

Candidaturas

As candidaturas devem ser preparadas em conjunto com a instituição de acolhimento.

Convites à apresentação de propostas

Candidatura em linha

Mais informações sobre as acções Marie Curie

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