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Os Fundos

Fundo de Solidariedade da UE

O Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) foi criado na sequência das cheias devastadoras que assolaram a Europa Central no Verão de 2002, enquanto meio de expressão da solidariedade europeia para com a população das regiões da UE afectadas por grandes catástrofes naturais. Até à data, foi accionado 52 vezes, designadamente em situações de inundações, incêndios florestais, sismos, tempestades e seca, tendo sido ajudados 23 países europeus com um montante superior a 3200 milhões de euros. (Lista das intervenções do FSUE Word en)

Como candidatar-se

Os pedidos de intervenção do FSUE devem dar entrada na Comissão no prazo máximo de dez semanas a contar da ocorrência dos primeiros prejuízos causados por uma catástrofe natural.

O organismo responsável pela apresentação dos pedidos deve entrar o mais rapidamente possível em contacto com o serviço responsável da Direcção-Geral da Política Regional, que lhe poderá facultar uma série de conselhos a fim de acelerar ao máximo o procedimento.

  • Formulário de pedido Word : de en fr
  • Notas de orientação Word : de en fr
  • Limiares Word : en
  • Determinação do montante da ajuda Word : en
  • Modelo de acordo a ser preenchido com informações facultadas pelo país beneficiário Word de en fr

A Comissão analisa o pedido e, no caso de este ser aceite, propõe um montante de ajuda ao Parlamento Europeu e ao Conselho, que o têm de aprovar antes de este ser desembolsado. A subvenção será paga assim que a verba ficar disponível e de uma só vez depois de assinado o acordo entre a Comissão e o país beneficiário. Após o pagamento, o país em questão fica responsável pela forma como o dinheiro irá ser gasto, nomeadamente pela selecção das medidas a tomar e pela respectiva auditoria e controlo. As medidas de emergência podem ser financiadas com efeitos retroactivos a contar do primeiro dia da catástrofe.

É de notar que o FSUE não é um instrumento de resposta rápida para lidar com os efeitos de uma catástrofe natural. A ajuda financeira só pode ser concedida na sequência da apresentação de um pedido pelo país afectado, no final de um processo orçamental que pode levar vários meses a concluir.

Contactos

Comissão Europeia
Direção-Geral da Política Regional e Urbana
Unidade E1
B-1049 Bruxelas
Bélgica
Johannes Wachter
Telefone: + 32 2 296 65 15
Andrea Lamprecht
Telefone: +32 2 298 10 68

Casos em que se pode recorrer ao FSUE

The EUSF

O FSUE pode conceder ajuda financeira aos Estados-Membros e aos países que estejam em negociações para aderir à União Europeia em caso de uma grande catástrofe natural se os prejuízos directos totais causados por essa catástrofe excederem os 3000 milhões de euros a preços de 2002 ou 0,6% do rendimento nacional bruto do país em questão, se este montante for inferior (Limiares por país Word en). Um Estado-Membro ou um país em vias de adesão limítrofe que também tenha sido afectado pela mesma catástrofe que um país passível de beneficiar da ajuda do FSUE também pode receber ajuda, mesmo que o montante dos prejuízos não atinja o limiar previsto.

Excepcionalmente, e em determinadas condições específicas, o FSUE também pode ser accionado numa situação de grande catástrofe regional que afecte a maioria da população de uma região e tenha repercussões graves e permanentes na estabilidade económica e nas condições de vida da região. A decisão de conceder ou não ajuda nestes casos é tomada após uma análise rigorosa para determinar se se encontram reunidas todas as condições necessárias. Até à data, foram recusados mais de dois terços dos pedidos apresentados ao abrigo desta categoria excepcional.

Orçamento do FSUE

O Fundo de Solidariedade pode ser mobilizado até um máximo anual total de mil milhões de euros, que não provêm do orçamento corrente da UE. Cada subvenção deve ser aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, com base numa proposta apresentada pela Comissão. Um quarto do montante total do orçamento deve estar disponível no dia 1 de Outubro de cada ano, a fim de cobrir eventuais necessidades que possam surgir até ao final do mesmo ano. Em casos excepcionais e se os recursos financeiros que restam para a parte final do ano forem insuficientes, é possível ir buscar fundos ao orçamento do ano seguinte. No que se refere às catástrofes regionais extraordinárias, o montante máximo previsto anualmente para a ajuda está limitado a 7,5 % do orçamento anual do FSUE (75 milhões de euros).

Tipo de intervenções

The EUSF

O FSUE complementa as despesas públicas dos países afectados a fim de financiar as seguintes medidas essenciais de emergência:

  • restabelecer imediatamente o bom funcionamento das infra-estruturas e equipamentos nos domínios da energia, abastecimento de água, águas residuais, transportes, telecomunicações, saúde e ensino;
  • disponibilizar alojamento provisório e prestar os serviços de socorro destinados a prover às necessidades mais prementes da população atingida;
  • assegurar de imediato infra-estruturas e medidas de prevenção para proteger o património cultural;
  • limpar as zonas sinistradas, incluindo as zonas naturais.

O FSUE não foi criado com o objectivo de cobrir todos os custos relacionados com as catástrofes naturais. Em princípio, a sua intervenção limita-se aos danos que não podem ser cobertos por um seguro e não compensa prejuízos privados. As medidas de longo prazo, como a reconstrução permanente, a redinamização económica ou a prevenção, não podem receber ajuda ao abrigo do FSUE. Em contrapartida, podem beneficiar de outro tipo de instrumentos financeiros, em especial dos fundos estruturais e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.

Exemplos

Itália – Sismo na região de Abruzzo em Abril de 2009 (catástrofe de grandes proporções)

Abruzzo Italy

Em 6 de Abril de 2009, a região italiana de Abruzzo foi atingida por um sismo de magnitude 5,8 que afectou gravemente a população, causando a morte de 300 pessoas e a destruição de infra estruturas básicas, habitações privadas, edifícios públicos, instalações empresariais e património cultural importante. As zonas afectadas pelo sismo incluem a totalidade da província de L'Aquila, a maior parte da região de Abruzzo e algumas zonas limítrofes. A capital regional, L’Aquila, sofreu danos importantes, sobretudo no centro histórico. Os prejuízos directos totais, estimados em 10 200 milhões de euros, excederam o limiar de mobilização do Fundo de Solidariedade aplicável à Itália em 2009 (3400 milhões de euros, equivalentes a 3000 milhões de euros a preços de 2002), pelo que esta catástrofe foi considerada uma «catástrofe natural de grandes proporções», nos termos do Regulamento (CE) n.º 2012/2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia. A Comissão decidiu prestar assistência à Itália no montante de 493 800 000 euros.
As verbas concedidas foram utilizadas:

  1. em operações essenciais de emergência (contribuição total do FSUE: 50 milhões de euros);
  2. no contexto do projecto C.A.S.E., o maior dos projectos de alojamento destinado à população de L'Aquila (contribuição total do FSUE: 350 milhões de euros);
  3. no contexto do projecto M.A.P., que engloba mais de 3100 unidades habitacionais temporárias de pequena dimensão para um número máximo de 7000 pessoas nas proximidades de povoações mais pequenas à volta de L'Aquila e do projecto M.U.S.P., que abrange 32 escolas temporárias (de elevada qualidade) para parte dos mais de 15 000 estudantes afectados pelo sismo (contribuição total do FSUE: 93 800 000 euros).

O sismo ocorrido em L'Aquila, na região italiana de Abruzzo, foi a maior catástrofe verificada desde a criação do Fundo de Solidariedade, dando origem à maior ajuda de sempre, num total de quase 500 milhões de euros.


Áustria – Inundações em Agosto de 2005 (catástrofe regional)

Abruzzo Italy

Em Agosto de 2005, registaram-se grandes inundações em dois Länder da Áustria, o Vorarlberg e o Tirol. As inundações causaram graves prejuízos no sector da agricultura, no turismo, nas habitações e empresas, na rede de transportes e noutras infra-estruturas. Os prejuízos totais directos foram estimados em 591 940 000 euros, que representam, aproximadamente, 0,27% do rendimento nacional bruto austríaco. Uma vez que este montante é inferior ao limiar aplicável à mobilização do Fundo de Solidariedade para grandes catástrofes (0,6 % do rendimento nacional bruto da Áustria, ou seja, 1 336 300 000 euros), o pedido foi examinado ao abrigo dos critérios excepcionais para as denominadas catástrofes regionais extraordinárias. A Comissão chegou à conclusão que havia elementos de prova suficientes para permitir mobilizar o Fundo de Solidariedade a título excepcional e conceder um auxílio financeiro no montante de 14 790 000 euros.
As verbas concedidas foram utilizadas para:

  1. restabelecer de imediato o bom funcionamento das infra-estruturas, em especial da rede rodoviária (contribuição total do FSUE: 9 860 000 euros);
  2. assegurar de imediato medidas preventivas, em especial o restauro de estruturas de contenção de cursos de água que tivessem sido danificadas, a retirada de árvores e entulho, a construção de diques, a estabilização e o restauro do leito dos rios (contribuição total do FSUE: 4 93 000 euros).

nawFuturo do Fundo de Solidariedade da UE

Em 6 de Outubro de 2011, a Comissão apresentou algumas ideias para melhorar o funcionamento do Fundo de Solidariedade da UE, assim como uma proposta legislativa destinada a enquadrar a política de coesão para 2014-2020.

A comunicação sobre O futuro do Fundo de Solidariedade da União Europeia tem por objectivo tornar o fundo mais eficaz face a catástrofes, aumentar a sua visibilidade e tornar os seus critérios operacionais mais claros.
Em 2005, a Comissão apresentou uma proposta legislativa de alteração do regulamento que institui o Fundo de Solidariedade da UE, a qual previa um âmbito de intervenção alargado e uma diminuição dos limiares que accionam uma intervenção caso se verifiquem prejuízos decorrentes de uma catástrofe. Todavia, essas alterações não foram aceites pela maioria dos Estados-Membros, devido, em especial, a possíveis requisitos orçamentais adicionais. A Comissão propõe, por conseguinte, que a referida proposta seja retirada.
A Comissão considera que poderiam ser introduzidas melhorias significativas no funcionamento do Fundo de Solidariedade da UE apenas com ajustamentos mínimo ao actual regulamento, que não alterem a sua razão de ser e carácter, nem  o financiamento e o volume da despesa. Os ajustamentos do regulamento propostos não deverão alterar os critérios de elegibilidade das operações financiadas através do fundo, tais como a reparação imediata de infra-estruturas vitais e os custos de mobilização dos meios de resposta. Não constam da comunicação certos elementos da proposta de 2005, como o alargamento do âmbito de aplicação, a alteração dos limiares ou a exclusão das catástrofes regionais.
A Comissão propõe os seguintes ajustamentos:

  • uma definição mais clara do âmbito de aplicação do Fundo de Solidariedade;
  • uma nova definição, mais simples, de catástrofe regional;
  • a introdução de adiantamentos e uma maior rapidez dos pagamentos;
  • um quadro mais bem definido para dar resposta a catástrofes de evolução lenta;
  • uma simplificação administrativa através da fusão de decisões sobre subvenções e acordos de execução.

A comunicação destina-se a servir de base ao debate com os Estados-Membros, o Parlamento Europeu e outras partes interessadas. Dependendo do resultado do debate, a comunicação poderá ser seguida de uma nova proposta legislativa.

Documentos

Legislação

Proposta de revisão do Regulamento que institui o FSUE (por adoptar)

Relatórios

  • Relatórios anuais do Fundo de Solidariedade da União Europeia en

Comunicados de imprensa

 

 

 

 

 

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