Que regiões?
Todo o território da União Europeia é coberto por um ou vários dos objectivos da política de coesão. Para definir a elegibilidade geográfica, a Comissão baseia-se em dados estatísticos. A Europa está dividida em vários grupos de regiões correspondentes à nomenclatura NUTS
(nomenclatura das unidades territoriais estatísticas).
Foram criados regimes de ajuda transitória para as regiões que beneficiavam de uma ajuda importante antes do alargamento, a fim de evitar as alterações bruscas entre os dois períodos de programação.
Fundo de Coesão
Os Estados cujo RNB (rendimento nacional bruto) é inferior a 90% da média comunitária podem beneficiar do Fundo de Coesão, ou seja, todas as regiões dos países seguintes:
Bulgária, República Checa, Estónia, Grécia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia
Um regime transitório degressivo é concedido aos Estados que teriam sido elegíveis para o Fundo de Coesão se o limiar tivesse continuado a ser 90% do RNB médio da União Europeia com 15 Estados-Membros e não com 25. Apenas a Espanha é abrangida pela medida.
Objectivo «Convergência»
As regiões do nível NUTS 2 cujo PIB (produto interno bruto) por habitante é inferior a 75% da média comunitária são elegíveis para o objectivo «Convergência».
- Bulgária: todo o território
- República Checa: Střední Čechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Střední Morava, Moravskoslezsko
- Alemanha: Brandenburg-Nordost, Mecklenburg-Vorpommern, Chemnitz, Dresden, Dessau, Magdeburg, Thüringen
- Estónia: todo o território
- Grécia: Anatoliki Makedonia, Thraki, Thessalia, Ipeiros, Ionia Nisia, Dytiki Ellada, Peloponnisos, Voreio Aigaio, Kriti
- Espanha: Andalucía, Castilla-La Mancha, Extremadura, Galicia
- França: Guadeloupe, Guyane, Martinique, Réunion
- Hungria: Közép-Dunántúl, Nyugat-Dunántúl, Dél-Dunántúl, Észak-Magyarország, Észak-Alföld, Dél-Alföld
- Itália: Calabria, Campania, Puglia, Sicilia
- Letónia: todo o território
- Lituânia: todo o território
- Malta: toda a ilha
- Polónia: todo o território
- Portugal: Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores
- Roménia: todo o território
- Eslovénia: todo o território
- Eslováquia: Západné Slovensko, Stredné Slovensko, Východné Slovensko
- Reino Unido: Cornwall and Isles of Scilly, West Wales and the Valleys
Um regime transitório degressivo (denominado «phasing-out») é concedido às regiões que teriam sido elegíveis para o objectivo «Convergência» se o limiar tivesse continuado a ser 75% do PIB médio da União Europeia com 15 Estados-Membros e não com 25.
- Bélgica: Province du Hainaut
- Alemanha: Brandenburg-Südwest, Lüneburg, Leipzig, Halle
- Grécia: Kentriki Makedonia, Dytiki Makedonia, Attiki
- Espanha: Ciudad Autónoma de Ceuta, Ciudad Autónoma de Melilla, Principado de Asturias, Región de Murcia
- Austria: Burgenland
- Portugal: Algarve
- Itália: Basilicata
- Reino Unido: Highlands and Islands
Objectivo «Competitividade regional e emprego»
As regiões que não são abrangidas nem pelo objectivo «Convergência», nem pelo apoio transitório (regiões NUTS 1 ou NUTS 2 consoante os Estados Membros), são elegíveis para o objectivo «Competitividade regional e emprego».
Um apoio transitório degressivo (denominado «phasing-in») é concedido até 2013 às regiões NUTS 2 que eram abrangidas pelo antigo objectivo 1 mas cujo PIB ultrapassa 75% do PIB médio da União Europeia com 15 Estados Membros.
Regiões elegíveis para a ajuda transitória do objectivo «Competitividade regional e emprego»:
- Éire-Irlanda: Border, Midland and Western
- Grécia: Sterea Ellada, Notio Aigaio
- Espanha: Canarias, Castilla y León, Comunidad Valenciana
- Itália: Sardegna
- Chipre: tout le territoire
- Hungria: Közép-Magyarország
- Portugal: Região Autónoma da Madeira
- Finlândia: Itä-Suomi
- Reino Unido: Merseyside, South Yorkshire
Ver o mapa das regiões elegíveis em 2007-2013 para os objectivos «Convergência» e «Competitividade regional e emprego»
Objectivo «Cooperação territorial europeia»
- Acooperação transfronteiriça diz respeito às regiões de nível NUTS 3 situadas ao longo das fronteiras terrestres internas e de certas fronteiras terrestres externas, bem como a todas as regiões NUTS 3 situadas ao longo das fronteiras marítimas separadas por uma distância máxima de 150 km (ver a lista das regiões que figura na decisão da Comissão de 31 de Outubro de 2006 e o mapa correspondente PDF, 1,7MB).
- Cooperação transnacional: a lista foi adoptada pela Comissão na sua decisão de 31 de Outubro de 2006 ver os mapas correspondentes (PDF, 2,15MB).
- Cooperação inter-regional: todas as regiões da Europa são elegíveis.