Se bem que os fundos estruturais sejam financiados pelo orçamento da União Europeia, a forma como são gastos assenta numa partilha das responsabilidades entre a Comissão e os governos dos Estados Membros.
Em relação a cada programa operacional, o Estado-Membro designa:
Um programa = um fundo
Graças a este princípio, tanto o FEDER como o FSE podem financiar de forma complementar e limitada as acções pertencentes ao domínio de intervenção do outro fundo (com o limite dos 10% de dotações concedidas pela Comunidade a cada eixo prioritário de um programa operacional).
Existe, porém, uma excepção a esta regra: o FEDER e o Fundo de Coesão intervêm conjuntamente no caso dos programas em matéria de infra estruturas e de ambiente.
As autorizações orçamentais relativas aos programas operacionais são efectuadas por fracção anual, em relação a cada fundo e a cada objectivo. A Comissão autoriza a primeira fracção anual antes da adopção do programa operacional. Seguidamente, autoriza as fracções o mais tardar a 30 de Abril de cada ano.
Anulação automática:
Uma parte da autorização orçamental é automaticamente anulada pela Comissão se não tiver sido utilizada ou se não tiver sido recebido qualquer pedido de pagamento até ao fim do segundo ano seguinte ao da autorização orçamental (regra "n+2").
Relativamente à Bulgária, a Chipre, à Eslovénia, à Eslováquia, à Estónia, à Grécia, à Hungria, à Letónia, à Lituânia, a Malta, à Polónia, a Portugal, à República Checa e à Roménia, o prazo é fixado no final do terceiro ano (n+3) entre 2007 e 2010, a título dos seus programas operacionais.
«Focalização» instituída pela estratégia de Lisboa:
Os fundos devem, a partir de agora, direccionar as prioridades da União Europeia em matéria de promoção da competitividade e de criação de emprego (estratégia de Lisboa). A Comissão e os Estados Membros procuram assegurar que 60% das despesas de todos os Estados Membros relativas ao objectivo «Convergência» e 75% das despesas relativas ao objectivo «Competitividade e emprego» sejam consagradas a essas prioridades. Clique aqui para consultar essas categorias de despesas. Clique aqui (PDF, 92KB) para consultar essas categorias de despesas.
As taxas de co financiamento têm um limite máximo.
As taxas máximas de co financiamento para cada objectivo são as seguintes:
Elegibilidade das despesas
Para serem elegíveis, as despesas devem ser pagas entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2015. As operações co-financiadas não têm de estar concluídas antes da data de início de elegibilidade. As regras são estabelecidas a nível nacional, sob reserva das excepções previstas pelos regulamentos específicos de cada fundo, enquanto em 2000-2006 as regras eram estabelecidas a nível comunitário.
"Rules and conditions applicable to actions co-financed from Structural Funds
and Cohesion Fund- An overview of the eligibility rules
in the programming period 2007-2013" - February 2009
Ver a gestão dos fundos em 2000-2006.