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30/01/14
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Instituições eficientes e modernas

O Tratado de Lisboa não altera os alicerces da arquitectura institucional da União, que continua a assentar no triângulo Parlamento, Conselho, Comissão. Introduz, contudo, determinados elementos novos que reforçam a eficácia, a coerência e a transparência das instituições, no intuito de servir melhor os cidadãos europeus.

As instituições da União são agora sete: o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu, o Conselho, a Comissão Europeia, o Tribunal de Justiça da União Europeia, o Banco Central Europeu e o Tribunal de Contas. O que muda com o Tratado Lisboa?

Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu representa os cidadãos dos Estados-Membros. O Tratado de Lisboa reforça os seus poderes em matéria legislativa, orçamental e de aprovação de acordos internacionais. Altera igualmente a sua composição: o número de deputados europeus não poderá exceder os 751 (750 mais o presidente) e a repartição dos lugares entre Estados‑Membros obedece a um princípio de proporcionalidade degressiva, ou seja, os deputados dos países mais populosos representarão um número maior de cidadãos do que os dos países menos populosos. O Tratado também estipula que o número de deputados por Estado-Membro não pode ser inferior a 6 nem superior a 96.

Conselho Europeu

O Conselho Europeu, que tem um papel de impulsionador político, passa a ser considerado uma instituição da União, mas não recebe novas atribuições. Em contrapartida, surge uma nova figura: o Presidente do Conselho Europeu. O Presidente é eleito pelo Conselho Europeu com um mandato de dois anos e meio e tem como principal missão garantir a preparação e a continuidade dos trabalhos nesta instituição e facilitar o consenso. A função de Presidente do Conselho Europeu não é compatível com o exercício de quaisquer mandatos nacionais.

Conselho

O Conselho representa os Governos dos Estados-Membros. O seu papel não regista alterações significativas. O Conselho continua a partilhar as funções legislativas e orçamentais com o Parlamento Europeu e conserva um papel central em matéria de política externa e de segurança comum (PESC) e de coordenação das políticas económicas.

A principal alteração introduzida pelo Tratado Lisboa refere-se ao processo de decisão. Antes de mais, está previsto que o Conselho delibere por maioria qualificada, excepto nos casos em que tratados prevejam outro procedimento, como o voto por unanimidade. Na prática, com o Tratado de Lisboa, o voto por maioria qualificada é alargado a mais domínios (por exemplo, imigração e cultura).

A introdução do voto por dupla maioria de Estados e de população (ou seja, para ser aprovada uma decisão deverá receber o voto favorável de 55 % dos Estados-Membros representando um mínimo de 65% da população da UE) prevista para 2014, que traduz a dupla legitimidade da União, reforçará, simultaneamente, a transparência e a eficácia da sua acção. Este novo modo de cálculo será completado por um mecanismo semelhante ao «compromisso de Ioannina», que deverá permitir a um pequeno número de Estados-Membros (próximo da minoria bloqueio) manifestar a sua oposição a uma decisão. O Conselho deverá então fazer tudo o que estiver ao seu alcance para, num prazo razoável, chegar a uma solução que satisfaça as duas partes.

Comissão Europeia

A missão principal da Comissão Europeia é a defesa do interesse público europeu. O Tratado de Lisboa abre a perspectiva de que cada Estado-Membro possa ter um Comissário (membro da Comissão), enquanto ao abrigo dos Tratados anteriores o número dos Comissários teria de ser reduzido para um número inferior ao dos Estados-Membros.

Outra novidade importante: o Tratado introduz uma relação directa entre os resultados das eleições para o Parlamento Europeu e a escolha do candidato à presidência da Comissão.

O papel do Presidente da Comissão é reforçado com a possibilidade de poder obrigar um membro do Colégio a abandonar as suas funções.

Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e Vice-Presidente da Comissão

A criação do cargo de Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança é uma das principais inovações institucionais do Tratado de Lisboa, que deverá contribuir para o reforço da coerência da acção externa da União.

Este alto representante tem uma dupla missão: é, simultaneamente, o mandatário do Conselho para a política externa e de segurança comum (PESC) e Vice-Presidente Comissão para as relações externas. Compete-lhe conduzir a política externa e a política de defesa comum e presidir ao Conselho dos Negócios Estrangeiros. Além disso, representa a União na cena internacional no que se refere à PESC e é apoiado por um serviço europeu para a acção externa, composto por funcionários do Conselho, da Comissão e dos serviços diplomáticos nacionais.

Outras instituições

Não há quaisquer alterações significativas nas disposições dos tratados em vigor relativas ao Banco Central Europeu (BCE) e ao Tribunal de Contas. No que se refere ao Tribunal de Justiça da União Europeia, o Tratado de Lisboa alarga o seu âmbito de intervenção, nomeadamente em matéria de cooperação penal e policial e introduz algumas modificações de ordem processual.

Parlamentos nacionais

Embora não se insiram nas instituições da União Europeia, os parlamentos nacionais desempenham um papel crucial no funcionamento da UE. O Tratado de Lisboa reconhece e reforça o papel dos parlamentos nacionais. Por exemplo, se um número suficiente de parlamentos nacionais considerar que uma iniciativa legislativa tem mais hipóteses se for adoptada a nível local, regional ou nacional, a Comissão terá de retirá-la ou justificar claramente por que não considera que a iniciativa viola o princípio da subsidiariedade.

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