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  INFORMAÇÃO
 
  O Regulamento (CE) n.° 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, que estabelece um processo europeu para acções de pequeno montante procura simplificar e acelerar os procedimentos de natureza civil ou comercial em que o valor do pedido não exceda 2000 euros.

O regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia com excepção da Dinamarca.

No processo europeu para acções de pequeno montante devem ser utilizados formulários normalizados. Todo o processo é escrito, salvo se o órgão jurisdicional considerar necessária uma audiência.

O regulamento estabelece também prazos para as partes e para o órgão jurisdicional a fim de acelerar o processo.

O regulamento estabelece quatro tipos de formulários.

O ATLAS põe à sua disposição informações relativas à aplicação do regulamento, assim como uma ferramenta de fácil uso, que lhe permitirá preencher os formulários.

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  SÍNTESE: REGULAMENTO (CE) N.º 861/2007
 
 
 
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