Juntamente com os seus inegáveis benefícios, as nanotecnologias podem apresentar riscos específicos, que é preciso ter em conta.
A UE deve, pois, proceder à avaliação desses riscos eventuais, criar a regulamentação adequada e informar as partes interessadas e o público em geral não só sobre os riscos mas, sobretudo, sobre os cuidados a ter.
Avaliação dos riscos
As inovações tecnológicas só são aceites pelos consumidores depois de se provar que são seguras. A legislação europeia procura garantir um elevado nível de protecção da saúde pública e de segurança para os consumidores e trabalhadores e o ambiente.
O trabalho da Comissão Europeia em matéria de avaliação dos riscos das nanotecnologias consiste em:
-
rever os métodos de avaliação dos riscos e desenvolver formas de avaliação dos mesmos;
- definir prioridades para o financiamento de actividades de investigação conexas;
- apoiar o quadro normativo
da UE e iniciativas políticas relacionadas;
- contribuir com conhecimentos para o trabalho de organismos europeus e internacionais como o CEN, a OCDE, o ISO, etc;
- informar e estimular o diálogo entre a Comissão e as partes interessadas, os cidadãos e as autoridades internacionais.
Mais informações sobre avaliação dos riscos pela UE
Pareceres científicos (SCENIHR , SCCS , EFSA)
Avaliação dos riscos e diálogo a nível da UE
Global risk assessment dialogue (diálogo mundial em matéria de avaliação de riscos)
Nanotechnologies – a preliminary risk analysis (2004) (Nanotecnologias - análise preliminar dos riscos)