O artigo 26.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia reconhece o direito das pessoas com deficiência a «beneficiarem de medidas destinadas a assegurar a sua autonomia, a sua integração social e profissional e a sua participação na vida da comunidade». As pessoas com deficiência representam actualmente mais de 15% da população da UE.
As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos que qualquer outro cidadão europeu. Para garantir que beneficiem plenamente desses direitos, a UE reconhece que é necessário consagrar uma atenção especial a esta problemática particularmente complexa. O principal objectivo deve ser o de permitir às pessoas com deficiência que desempenhem o seu papel e exerçam os seus direitos enquanto cidadãos e usufruam das mesmas oportunidades de escolha individual e de controlo sobre a sua vida que as pessoas não portadoras de deficiência. As acções a desenvolver deverão nortear-se pela necessidade de garantir o acesso, a acessibilidade e a inclusão em termos iguais aos da restante população. Neste contexto, é dada prioridade máxima ao acesso aos cuidados de longa duração e aos serviços de apoio. Para além destes factores, é igualmente necessário ter em conta a compensação das deficiências, a formação e a reabilitação, a minimização das consequências económicas e sociais da deficiência e as desigualdades na saúde. Reduzir a exclusão social, eliminar os obstáculos e barreiras, facilitar a mobilidade e aproveitar as tecnologias da informação são objectivos importantes neste domínio.
Sítios fidedignos sobre "People with Disabilities"
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