A Directiva
66/401/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1966,
relativa à comercialização de sementes de
plantas forrageiras, estabelece um sistema para
melhorar a qualidade das sementes de plantas
forrageiras na Comunidade. Cria um sistema de
certificação unificado na Comunidade que
permite, como regra geral, que os
Estados-Membros só autorizem a comercialização
das sementes de plantas forrageiras
oficialmente examinadas (ou examinadas sob
controlo oficial) e certificadas ou, se for
caso disso, controladas. A certificação só pode
ser concedida se as sementes cumprirem as
condições definidas na directiva, relativas,
nomeadamente, à colheita anterior, à identidade
e pureza varietais, às distâncias mínimas das
fontes próximas de pólen e à presença de
organismos prejudiciais, no tocante às
culturas; bem como à identidade e pureza
varietais, à faculdade germinativa, à pureza
específica, ao teor de sementes de outras
espécies de plantas e à presença de organismos
prejudiciais, no tocante às sementes.
A directiva exige que
as sementes de plantas forrageiras produzidas
em países terceiros só possam ser
comercializadas na Comunidade se oferecerem as
mesmas garantias das sementes oficialmente
certificadas na Comunidade. Além disso, aborda
a necessidade de assegurar a identidade das
sementes em todo o processo de comercialização
e estabelece normas que a garantam,
nomeadamente que as sementes devem ser
comercializadas em lotes suficientemente
homogéneos e em embalagens fechadas de forma
inviolável. Estabelecem-se também requisitos
específicos para o fecho, a rotulagem e a
documentação.
Deve salientar-se que
a
Directiva
66/401/CEE do Conselho, de 14 de Junho de
1966, relativa à comercialização de sementes de
plantas forrageiras, foi alterada frequente e
substancialmente e, por motivos de clareza,
está actualmente a ser consolidada. Deve
igualmente referir-se que alguns
Estados-Membros foram dispensados da obrigação
de aplicar a Directiva 66/401/CEE a
determinadas espécies de plantas
forrageiras.
Sempre que adequado,
na adopção de medidas relacionadas com a
Directiva 66/401/CEE do Conselho, a Comissão é
assistida pelos Estados-Membros através do
Comité Permanente das Sementes e Propágulos
Agrícolas, Hortícolas e Florestais.
Legislação