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BSE
Bruxelas, 15 de Novembro de 2000
Principal
legislação da UE em matéria de BSE
A presente lista oferece uma
panorâmica global da principal legislação da União
Europeia (UE) em matéria de Encefalopatia Espongiforme
dos Bovinos (BSE) e apresenta os principais elementos
das decisões. Está disponível na internet uma
panorâmica cronológica completa de toda a legislação
relacionada com a BSE:
http://ec.europa.eu/food/fs/bse/index_en.html
Decisão 89/469 28 de Julho de 1989
(bovinos vivos do Reino Unido)
O Reino Unido não expedirá para os
outros Estados-membros bovinos vivos nascidos antes de 18
de Julho de 1988, ou nascidos de fêmeas em que se suspeita
da presença de encefalopatia espongiforme bovina ou em que
esta doença foi oficialmente confirmada.
Decisão 90/134 6 de Março de 1990 (notificação da
BSE)
Os focos primários de encefalopatia
espongiforme bovina serão notificados.
Decisão 90/200 9 de Abril de 1990 (produtos do Reino
Unido)
O Reino Unido não expedirá do seu
território para o de outros Estados-membros:
cérebro, espinal medula, timo,
amígdalas, baço ou intestinos provenientes de animais da
espécie bovina com idade superior a seis meses no momento
do abate.
Decisão 94/381 27 de Junho de 1994 (proibição de
certos alimentos para animais)
Os Estados-membros proibirão a
utilização de proteínas derivadas de tecidos de mamíferos
na alimentação dos ruminantes.
Decisão 94/382 27 de Junho de 1994 (transformação de
resíduos de ruminantes)
Aprovação de sistemas alternativos de
tratamento térmico para a transformação de resíduos
provenientes de ruminantes no respeitante à inactivação de
agentes da encefalopatia espongiforme.
Decisão 96/239 27 de Março de 1996 (embargo ao Reino
Unido )
O Reino Unido não expedirá do seu
território, com destino aos demais Estados-membros e a
países terceiros, bovinos vivos nem produtos obtidos a
partir de bovinos.
Decisão 96/449 18 de Julho de 1996 (transformação de
resíduos de mamíferos)
Condições de transformação de resíduos
de mamíferos com vista à inactivação dos agentes da
encefalopatia espongiforme: 133° - 3 bar - 20 minutos -
substituída pela Decisão 1999/534 (introduz condições de
transformação do sebo).
Decisão 98/256 16 de Março de 1998 (levantamento
parcial do embargo ao Reino Unido)
Primeira alteração do embargo ao Reino
Unido: reforço dos controlos e primeira etapa tendo em
vista o levantamento da proibição no âmbito do regime de
efectivos certificados para exportação da Irlanda do
Norte.
Decisão 98/272 23 de Abril de 1998 (vigilância
epidemiológica das EET)
Estabelece disposições gerais em matéria
de vigilância epidemiológica das encefalopatias
espongiformes transmissíveis (EET). Alterada pela Decisão
2000/374, que introduz testes rápidos (ver adiante)
Decisão 98/653 18 de Nov. de 1998 (embargo a
Portugal)
Proibição da exportação a partir do
território de Portugal de bovinos vivos e produtos
provenientes de bovinos.
Decisão 98/692 25 de Nov. de 1998 (levantamento
parcial do embargo ao Reino Unido - REBD)
Segunda alteração ao embargo ao Reino
Unido: adopção dos princípios da segunda etapa com vista ao
levantamento da proibição no âmbito do Regime de Exportação
de Base Datal (REBD) aplicável em todo o Reino
Unido.
Decisão 99/514 23 de Junho de 1999 (data para a
expedição de carne e produtos à base de carne no âmbito
do REBD)
Fixa a data em que pode começar a
expedição, a partir do Reino Unido, de produtos bovinos ao
abrigo do regime de exportação baseado na data:
1 de Agosto de 1999.
Decisão 2000/374 5 de Junho de 2000 (reforço da
vigilância através de testes rápidos)
Reforço da vigilância epidemiológica da
BSE nos bovinos pela introdução de um programa de
monitorização, a partir de 1 de Janeiro de 2001, através de
testes rápidos post mortem. Os Estados-Membros realizarão
programas anuais de monitorização que incidirão em amostras
específicas de animais, as quais incluirão principalmente
animais mortos nas explorações, animais doentes sujeitos a
abate de emergência e animais que apresentem sinais
comportamentais ou neurológicos.
Decisão 2000/418 29 de Junho de 2000 (Matérias de
risco especificadas)
A partir de 1 de Outubro, os
Estados-Membros devem retirar da cadeia dos alimentos para
consumo humano e dos alimentos para animais os tecidos
animais mais susceptíveis de apresentarem um risco de BSE
(em resumo: o crânio, as amígdalas, a espinal medula e o
íleo). As importações de carne de países terceiros ficarão
sujeitas a requisitos idênticos a partir de 1 de Abril de
2001, a menos que as avaliações científicas realizadas
indiquem que essas medidas não são necessárias.
Proposta 19 de Outubro de 2000 (Animais encontrados
mortos)
O projecto de regulamento propõe proibir
a reciclagem de animais encontrados mortos e de matérias
animais condenadas na cadeia alimentar animal. As únicas
matérias animais cuja utilização na produção de alimentos
para animais é autorizada são as matérias derivadas de
animais declarados próprios para consumo humano. (Nesta
fase trata-se apenas de uma proposta - adoptada pela
Comissão em 19 de Outubro).
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