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Em todos os Estados
Membros e em muitos países terceiros, os
princípios abrangentes respeitantes à segurança
alimentar e à defesa do consumidor estão
consignados na legislação nacional. Contudo, a
nível da UE, a legislação alimentar evoluiu sem
que alguns desses princípios de base tenham
sido estabelecidos por um instrumento jurídico
abrangente.
Em 28 de Janeiro de
2002, o Parlamento Europeu e o Conselho
adoptaram o Regulamento (CE) n.º 178/2002 que
determina os princípios e normas gerais da
legislação alimentar.
O objectivo do
regulamento relativo às normas gerais da
legislação alimentar é a constituição de um
quadro que assegure uma abordagem coerente na
elaboração da legislação alimentar.
Simultaneamente, oferece um quadro geral para
os domínios não abrangidos por regras
específicas harmonizadas, mas em que o
funcionamento do mercado interno é garantido
por reconhecimento mútuo.
Estabelece
definições, princípios e obrigações que
abrangem todas as fases da produção e
distribuição de alimentos humanos/para
animais.
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