|
Nos termos do Tratado
que institui a Comunidade Europeia, há uma
diferença clara entre as definições de
comércio e
importação.
Em relação aos
produtos de origem animal,
-
"comércio intra comunitário" ou
"comércio" diz respeito unicamente à
circulação de produtos de origem animal
entre os Estados Membros da UE.
-
importação ou
"importações" designa unicamente a
circulação de produtos de origem animal nos
Estados Membros, a partir de países terceiros
externos à União Europeia.
Diariamente, muitas
remessas de carne, leite e outros produtos de
origem animal são comercializadas ou importadas
na União Europeia. Para que todas essas
remessas possam ser transportadas em segurança,
evitando a transmissão de doenças ao público ou
aos outros animais, a UE estabeleceu um amplo
conjunto de exigências em matéria de saúde dos
animais.
As exigências gerais
em matéria de saúde dos animais aplicáveis
tanto às importações como ao comércio intra
comunitário estão estipuladas em directivas
específicas do Conselho.
Em geral, as
exigências para o
comércio intra comunitário estão
harmonizadas entre os Estados Membros. Para
garantir a manutenção da harmonização, a carne,
o leite e os outros produtos de origem animal
devem ser produzidos em estabelecimentos
autorizados, normalmente com a supervisão de um
veterinário oficial. No destino final, poderão
ainda ser efectuados outros controlos
aleatórios dos produtos.
Além das exigências
gerais em matéria de saúde, também poderão ser
impostas exigências específicas relativas aos
produtos de origem animal, que tenham em conta
aspectos como a evolução das situações de
doença nos Estados Membros. Nesse casos,
poderão ser exigidos certificados de sanidade
animal específicos.
Para as
importações, há ainda outras exigências
estipuladas em decisões específicas da
Comissão. Essas decisões determinam os
certificados sanitários que devem acompanhar
todas as importações e que devem ser assinados
por um veterinário oficial da autoridade
competente do país terceiro de exportação,
garantindo que as condições de importação para
a UE foram satisfeitas. À chegada à UE, os
produtos de origem animal e os certificados que
os acompanham têm de ser verificados e
controlados pelos veterinários oficiais da UE
num Posto de Inspecção Fronteiriço designado.
No destino final, poderão ainda ser efectuados
outros controlos dos produtos.
(No menu respectivo,
poderão consultar se mais elementos sobre as
exigências aplicáveis ao comércio intra
comunitário e às importações de produtos de
origem animal.)
|