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Seja ele adoptado em conjunto pelo Conselho da
União Europeia e pelo Parlamento Europeu ou
apenas pela Comissão Europeia, o regulamento é um
acto geral e obrigatório em todos os seus
elementos.
Ao contrário das directivas, que se destinam aos
Estados-Membros, e das decisões, que têm
destinatários bem determinados, os regulamentos
destinam-se a todos.
São directamente aplicáveis, o que significa que
criam direitos e se impõem imediatamente em todos
os Estados-Membros ao mesmo nível que uma lei
nacional, sem que seja necessária qualquer
intervenção por parte das autoridades nacionais.