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Jurisprudência do Tribunal de Justiça relacionada com os pedidos de indemnização apresentados na sequência de uma violação do direito da União Europeia pelos Estados-Membros
Em 1991, no seu acórdão proferido em 19 de
Novembro no processo Francovich, o Tribunal de
Justiça consagrou o princípio segundo o qual «os
Estados-Membros são obrigados a reparar os
prejuízos causados aos particulares pelas
violações do direito comunitário que lhes sejam
imputáveis».
Na Comunicação de 5 de Setembro de 2007
intitulada «Uma Europa de resultados - aplicação
do direito comunitário» (COM(2007) 502), na secção
«1.3. Formação em direito comunitário», a
Comissão indicou que publicaria um documento
explicativo sobre a jurisprudência do Tribunal de
Justiça relacionada com os pedidos de
indemnização apresentados na sequência da
violação do direito comunitário pelos
Estados-Membros.
O objectivo do presente documento
consiste em apresentar uma
panorâmica da actividade do Tribunal de Justiça
sobre a questão, explicando em primeiro lugar o
acórdão Francovich, as condições da existência da
responsabilidade dos Estados Membros, bem como a
noção do órgão que está na origem do
incumprimento. O documento examina seguidamente a
forma como os órgãos jurisdicionais nacionais
accionaram a responsabilidade dos Estados
Membros, as vias de direito disponíveis e os
prazos concedidos aos particulares lesados, a
autoridade responsável pela reparação e o
carácter adequado da mesma.
Nota: A expressão "direito comunitário"
utilizada neste documento deve ser entendida como
"direito da União Europeia" desde a
entrada em vigor do Tratado sobre o funcionamento
da União Europeia.