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As directivas europeias fixam os objectivos a
atingir pelos Estados-Membros, delegando nestes a
escolha dos meios para o fazer. Podem ter como
destinatários um ou vários Estados-Membros ou a
totalidade destes. Para que os princípios
estabelecidos nas directivas produzam efeitos ao
nível do cidadão, o legislador nacional tem de
adoptar um acto de transposição para o direito
nacional dos objectivos definidos na
directiva.
As directivas prevêem uma data-limite para serem
transpostas para o direito nacional: os
Estados-Membros dispõem, para a transposição, de
uma margem de manobra que lhes permite ter em
consideração as especificidades nacionais. A
transposição deve ser efectuada no prazo
estabelecido na directiva.
As directivas são utilizadas para harmonizar as
legislações nacionais, nomeadamente com vista à
realização do mercado único (por exemplo, as
normas relativas à segurança dos produtos).
Trata-se de um ou vários textos adoptados oficialmente por um Estado-Membro que integram as disposições da directiva no ordenamento jurídico nacional.
Nem todos os textos comunicados ao
Secretariado-Geral da Comissão Europeia equivalem
a uma "transposição", necessitam de ser
previamente analisados pelos serviços da Comissão
Europeia.