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O que é o procedimento 98/34 ?

A Directiva 98/34/CE (anteriormente 83/189/CEE) estabelece um procedimento que impõe a obrigação de os Estados-membros notificarem a Comissão e os outros Estados-membros de todos os projectos de regras técnicas relativas  a produtos e, brevemente os serviços da Sociedade da Informação. A notificação deve ocorrer antes dos projectos serem adoptados como legislação nacional. Este procedimento visa a transparência e o acompanhamento das regulamentações. Considerando que poderiam surgir entraves injustificados entre os Estados-membros caso não fosse observado este procedimento, a notificação do projecto e a subsequente avaliação do seu conteúdo no decurso do procedimento ajudarão a diminuir esse risco.

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