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O que é o procedimento 98/34 ?
A Directiva 98/34/CE (anteriormente 83/189/CEE) estabelece um procedimento que impõe a obrigação de os Estados-membros notificarem a Comissão e os outros Estados-membros de todos os projectos de regras técnicas relativas a produtos e, brevemente os serviços da Sociedade da Informação. A notificação deve ocorrer antes dos projectos serem adoptados como legislação nacional. Este procedimento visa a transparência e o acompanhamento das regulamentações. Considerando que poderiam surgir entraves injustificados entre os Estados-membros caso não fosse observado este procedimento, a notificação do projecto e a subsequente avaliação do seu conteúdo no decurso do procedimento ajudarão a diminuir esse risco.
- O procedimento 98/34 : um instrumento ao seu dispor
- Publicações-chave, Documentos, Discursos
- Referências legais
- Jurisprudência
- Relatório do Parlamento Europeu (1992 - 1994) - DIRECTIIVA 83/189/CEE
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- Relatório do Parlamento Europeu (1995 - 1998) - DIRECTIVA 98/34/CE
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- Relatório do Parlamento Europeu (1999 - 2002) - DIRECTIVA 98/34/CE AO DOMÍNIO DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
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- Relatório do Parlamento Europeu (2002 - 2005) - O FUNCIONAMENTO DA DIRECTIVA 98/34/CE NO PERÍODO 2002-2005
anexo
- Relatório do Parlamento Europeu (2006 - 2008) - O FUNCIONAMENTO DA DIRECTIVA 98/34/CE NO PERÍODO 2006-2008
anexo
- Relatório do Parlamento Europeu (2009 - 2010) - O FUNCIONAMENTO DA DIRECTIVA 98/34/CE NO PERÍODO 2009-2010
anexo
- Estatísticas
- Documento de trabalho: Acórdãos do Tribunal de Justiça e práticas da Comissão
- Documento de trabalho: Directive 98/34/EC at the Service of ‘Better Regulation’ in the Enlarged EU
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