Redução dos encargos administrativos
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"Este ambicioso programa de redução dos encargos administrativos destina-se a facilitar a vida das empresas, numa época em que a globalização exige cada vez mais um quadro normativo flexível e simples.
Contudo, para sermos bem sucedidos, precisamos de ajuda: ajuda por parte das empresas, dos Estados-Membros e de outros interessados. Independentemente do que algumas pessoas possam pensar, a Comissão não tem resposta para tudo. Fale connosco!."
O que é esta consulta em linha?
A Comissão Europeia está consciente das preocupações que os encargos administrativos resultantes da legislação da União Europeia suscitam. Inspirado pelo sítio Web belga www.kafka.be
, o sítio Consulta em linha dá-lhe a oportunidade de contribuir directamente para melhorar a qualidade da legislação.
Com base nas melhores práticas a nível dos Estado-Membros (Bélgica, Países Baixos e Reino Unido em particular), o sítio Consulta em linha foi criado precisamente com o objectivo de dar às empresas da União Europeia a possibilidade de dar a conhecer directamente à Comissão Europeia as suas preocupações.
Consulta em linha faz parte do programa de acção para reduzir os encargos administrativos na União Europeia lançado em 2007 (- 25% até 2012). Este programa destina-se a identificar e suprimir os encargos administrativos desnecessários. Não afectará os objectivos subjacentes à legislação comunitária. De facto, existem muitos casos em que as obrigações de informação são indispensáveis, nomeadamente por razões que têm que ver com a protecção da saúde pública, a protecção dos direitos dos trabalhadores ou com o ambiente ou ainda com a necessidade de proteger os interesses financeiros da Comunidade e de assegurar a boa gestão financeira.
A quem se destina esta consulta em linha?
A consulta em linha aborda essencialmente problemas relevantes para as empresas e tem por objectivo recolher opiniões que ajudem a UE a elaborar uma legislação empresarial mais eficaz. Este sítio Web não se destina a dar uma resposta a questões administrativas de carácter privado.
O que pode esta consulta em linha fazer por si?
As empresas queixam-se frequentemente dos encargos decorrentes da legislação e da burocracia em geral. Ao destacar casos concretos e ao apresentar soluções práticas, o sítio Consulta em linha contribuirá directamente para melhorar o quadro regulamentar para todas as empresas.
O que é um encargo administrativo?
As regras da União Europeia impõem principalmente dois tipos de custos às empresas: custos substantivos e custos administrativos. Os custos substantivos resultam da obrigação de as empresas modificarem os seus produtos e/ou processos de produção. Os custos administrativos são definidos como as despesas efectuadas pelas empresas para cumprir obrigações de informação das administrações públicas ou entidades privadas sobre a sua acção ou produção.
A informação deve ser entendida neste contexto num sentido lato, ou seja, incluindo os custos de rotulagem, de apresentação de relatórios, de supervisão e de avaliação necessários para fornecer a informação e para fins de registo. Nalguns casos, a informação tem de ser transferida para autoridades públicas ou entidades privadas. Noutros, tem apenas de estar disponível para inspecção ou apresentação mediante pedido (ver o modelo do custo padrão da UE utilizado pela Comissão Europeia http://ec.europa.eu/governance/impact/docs_en.htm
). Nalguns casos, a maioria das empresas continuaria a recolher e a fornecer informações mesmo que fossem suprimidas as obrigações legais nesse sentido (informações sobre o que vendem e o que compram, informações a accionistas, etc). Outras actividades administrativas são levadas a cabo unicamente devido à obrigação legal. Estas últimas correspondem aos chamados encargos administrativos.
Situações em que os encargos administrativos são desnecessários
Estas situações ocorrem, nomeadamente, quando:
- os requisitos de informação se referem a requisitos substantivos que deixaram de ser exigidos ou foram alterados (por exemplo, a obrigação de informação no transporte rodoviário introduzida quando passaram a ser exigidas licenças especiais para o transporte internacional);
- a frequência de comunicação das informações é demasiado elevada comparada com o ritmo de eventos;
- a frequência de comunicação das informações e a data de cumprimento das várias obrigações não são compatíveis;
- a mesma informação é pedida por autoridades diferentes;
- a mesma informação tem de ser apresentada em formatos diferentes (por exemplo, em formato electrónico e em papel);
- os requisitos de informação se aplicam indiscriminadamente (ou seja, mesmo aos que desempenham um papel muito limitado num determinado domínio);
- os requisitos jurídicos são tão complicados que não se compreende quais as informações necessárias e/ou como as transmitir.
Como posso apresentar problemas e sugestões sobre encargos administrativos?
Foi criado um questionário em linha para tomar nota dos seus problemas e sugestões em relação a encargos administrativos. A sua contribuição será tida em conta na preparação de medidas comunitárias para reduzir os encargos administrativos. As contribuições e as reacções por parte da Comissão serão resumidas em relatórios periódicos publicados neste sítio Web.




