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A vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento contempla duas possibilidades para evitar os défices excessivos numa fase inicial.
Na sequência de uma recomendação da Comissão, o Conselho pode enviar um «alerta precoce» a um Estado-Membro, antes da ocorrência de um défice excessivo.
O Conselho toma esta iniciativa quando verifica a existência de uma diferença significativa em relação ao objectivo orçamental a médio prazo ou à trajectória de ajustamento para a sua realização, tendo em vista prevenir a ocorrência de um défice excessivo. Com o alerta precoce, é pedido ao Estado-Membro em causa que tome as medidas de ajustamento necessárias para prevenir a ocorrência do défice excessivo.
Sempre que considere adequado, a Comissão também pode recomendar a um Estado-Membro que respeite as obrigações do Pacto de Estabilidade e Crescimento, nomeadamente aquando da análise dos Programas de Estabilidade e Convergência.
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