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Cooperação
GUINÉ-BISSAU - UNIÃO EUROPEIA
As relações de cooperação entre a República da Guiné-Bissau e a União
Europeia conheceram a luz a 16 de Junho de 1975, altura em que a
Guiné-Bissau aderiu à primeira Convenção de Lomé no quadro da parceria
dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico (ACP) com a Comunidade
Europeia (CE).
Com a adesão a esta Convenção paritária e às sucessivas com o mesmo
nome, a Guiné-Bissau pôde beneficiar, desde essa data até ao ano 2000,
de verbas disponibilizadas pelos protocolos financeiros do 4º ao 8º
Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), no montante acumulado de 209,7
M€, dos quais 161,5 M€ corresponderam às dotações aferidas aos Programas
Indicativos Nacionais e 48,2 M€ a acções não programadas tais como os
fundos reservados para o mecanismo Stabex.
As verbas correspondentes aos Programas Indicativos Nacionais foram
aplicadas prioritariamente nos seguintes sectores:
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4º FED 1976-1980 : |
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Sectores de concentração :
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Infra-estruturas de transportes 8,26 M€ (41,3%)
Desenvolvimento rural e pescas 7,38 M€ (36,9%)
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Sectores secundários :
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Ensino e formação 1,98 M€ (9,9%)
Hidráulica, saneamento e ambiente 1,88 M€ (9,4%)
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Total 4º FED: 19,50 M€
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5º FED 1981-1985 |
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Sectores de concentração :
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Desenvolvimento rural e pescas 10,50 M€ (42%)
Infra-estruturas de transportes 6,75 M€ (27%)
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Sector secundário :
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Apoio institucional 3,50 M€ (14%)
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Total 5º FED: 20,75 M€
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6º FED 1986-1990 |
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Sector de concentração :
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Desenvolvimento rural e pescas 24,38 M€ (65%)
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Sectores secundários :
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Infra-estruturas de transportes 3,75 M€ (10%)
Apoio institucional 3,38 M€ (9%)
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Total 6º FED: 31,51 M€
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7º FED 1991-1995 |
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Sector de concentração :
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Infra-estruturas de transportes 25 M€ (50%)
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Sectores secundários :
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Conservação de recursos naturais 3,5 M€ (20%)
Desenvolvimento dos recursos humanos 1 M€ (9,4%)
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Total 7º FED: 29,5 M€
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8º FED 1996-2001 |
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Sector de concentração :
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Infra-estruturas de transportes 23,5 M€ (50%)
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Sectores secundários :
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Agricultura 9,4 M€ (25%)
Apoio institucional 9,4 M€ (25%)
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Total 8º FED: 42,3M€ |
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O novo Acordo de Parceria e o Programa Indicativo do 9º FED 2002-2007
Com a entrada em vigor do novo Acordo de Parceria ACP-UE assinado em
Cotonou a 23 de Junho de 2000 pelos Estados ACP e os Estados Membros da
União Europeia, foi estabelecido e assinado o Programa Indicativo
Nacional 2002-2007 entre o Governo da Guiné-Bissau e a Comissão Europeia
a 1 de Abril de 2002, correspondendo ao 9º FED, no montante total de 62
M€ programáveis (Envelope A).
A este montante acrescentam-se 19 M€ em fundos não programáveis (Envelope
B). O Envelope B destina-se a financiar acções imprevistas cobrindo
necessidades de emergência, medidas de aligeiramento da dívida externa e
interna, adoptadas internacionalmente, e a fazer face aos efeitos
nefastos da instabilidade das receitas de exportação.
Em 2004, aquando da revisão a meio percurso do Programa Indicativo
Nacional do 9º FED e tendo em conta o nível da sua execução e as
necessidades prioritárias do Governo da Guiné-Bissau e do seu programa
de acção, foi realizada uma redistribuição das verbas acima referidas.
Com a assinatura da primeira adenda ao Documento de Programação em 24 de
Fevereiro de 2005, o montante do Envelope A passou portanto de 62 M€
para 73,3 M€ e o montante do Envelope B passou de 19 M€ para 9,5 M€.
No final de 2005, a Comissão Europeia decidiu devolver à Guiné-Bissau os
fundos do programa de ajustamento estrutural do 8° FED que tinham sido
perdidos pelo país por não terem sido utilizados até final de 2004,
aquando do fecho do dito programa. Com a assinatura de uma segunda
adenda ao Documento de Programação em 14 de Fevereiro de 2006, esta
decisão foi formalizada e o montante do Envelope A foi aumentado para
cerca de 84 M€, enquanto o montante do Envelope B manteve-se inalterado.
No âmbito da revisão de fim de percurso do Programa Indicativo Nacional
do 9º FED, a Comissão adoptou, em 14 de Março de 2007, uma nova adenda
ao documento que modifica a repartição de fundos do seguinte modo:
Envelope A num total de 92 M€ e Envelope B num total de 3,2 M€.
As verbas do Envelope A foram destinadas ao financiamento de projectos
nos dois principais sectores de intervenção, nomeadamente:
a) No
primeiro sector de concentração «Reabilitação e desenvolvimento de
infra-estruturas", no montante total de 50,8 M€: Infra-estruturas de
transportes, incluindo pontes; Infra-estruturas sociais.
b) No segundo sector de concentração «Reforço do Estado de Direito e
consolidação da democracia", no montante total de 17,5 M€: Apoio aos
Órgãos de Soberania e ao Estado de Direito; Apoio à implementação da
reforma da Administração Pública; Apoio ao processo democrático
eleitoral; Apoio ao Gabinete do Ordenador Nacional; Apoio à Reforma
do Sector de Defesa e Segurança.
c) Os restantes 23,7 M€ destinaram-se às seguintes acções fora dos
sectores de concentração: Apoio às reformas macroeconómicas através
de apoios orçamentais; Apoio às organizações da Sociedade Civil;
Defesa do meio ambiente; Segurança alimentar; Apoio institucional no
quadro de acções pontuais de valorização e reforço da cooperação.
Para além da
cooperação substanciada no Programa Indicativo Nacional (PIN), ilustrada
acima, a Guiné-Bissau beneficia igualmente de fundos regionais, através
de projectos financiados pelo FED que abarcam regiões ou mesmo todos os
países ACP.
Por outro lado, a Comissão Europeia, através dos recursos do seu
orçamento geral, atribuíu ao país desde o início da cooperação, cerca de
54 M€ destinados ao financiamento de acções de emergência e/ou de acções
de actores não estatais (sociedade civil e ONGs) junto das comunidades
mais vulneráveis para apoio aos sectores sociais (saúde, educação,
formação profissional, desenvolvimento comunitário, etc.) e à segurança
alimentar.
Cooperação Regional
Cooperação com os Actores não Estatais
A Estratégia de Cooperação para o 10° FED 2008-2013
Com base em análises da situação política, económica e social do País,
bem como da cooperação passada e presente, a estratégia da UE para a
cooperação com a Guiné-Bissau durante o período coberto pelo 10° FED
concentrar-se-á provavelment em dois sectores de intervenção : 1)
Prevenção de conflitos ; 2) Água e energia.
O montante total dos fundos programáveis está estimado em 77 M€, que
poderão ser aumentados por via da chamada « parcela incitativa », em
função dos resultados obtidos em termos de boa governação.
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