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Cooperação


GUINÉ-BISSAU - UNIÃO EUROPEIA


As relações de cooperação entre a República da Guiné-Bissau e a União Europeia conheceram a luz a 16 de Junho de 1975, altura em que a Guiné-Bissau aderiu à primeira Convenção de Lomé no quadro da parceria dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico (ACP) com a Comunidade Europeia (CE).

Com a adesão a esta Convenção paritária e às sucessivas com o mesmo nome, a Guiné-Bissau pôde beneficiar, desde essa data até ao ano 2000, de verbas disponibilizadas pelos protocolos financeiros do 4º ao 8º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), no montante acumulado de 209,7 M€, dos quais 161,5 M€ corresponderam às dotações aferidas aos Programas Indicativos Nacionais e 48,2 M€ a acções não programadas tais como os fundos reservados para o mecanismo Stabex.

As verbas correspondentes aos Programas Indicativos Nacionais foram aplicadas prioritariamente nos seguintes sectores:
 

4º FED 1976-1980 :  
Sectores de concentração :

 
Infra-estruturas de transportes 8,26 M€ (41,3%)
Desenvolvimento rural e pescas 7,38 M€ (36,9%)
 
Sectores secundários :


 
Ensino e formação 1,98 M€ (9,9%)
Hidráulica, saneamento e ambiente 1,88 M€ (9,4%)
 
Total 4º FED: 19,50 M€

 
 
5º FED 1981-1985  
Sectores de concentração :

 
Desenvolvimento rural e pescas 10,50 M€ (42%)
Infra-estruturas de transportes 6,75 M€ (27%)
 
Sector secundário :
 
Apoio institucional 3,50 M€ (14%)
 
Total 5º FED: 20,75 M€

 
 
6º FED 1986-1990  
Sector de concentração :
 
Desenvolvimento rural e pescas 24,38 M€ (65%)
 
Sectores secundários :

 
Infra-estruturas de transportes 3,75 M€ (10%)
Apoio institucional 3,38 M€ (9%)
 
Total 6º FED: 31,51 M€

 
 
7º FED 1991-1995  
Sector de concentração :
 
Infra-estruturas de transportes 25 M€ (50%)
 
Sectores secundários :

 
Conservação de recursos naturais 3,5 M€ (20%)
Desenvolvimento dos recursos humanos 1 M€ (9,4%)
 
Total 7º FED: 29,5 M€

 
 
8º FED 1996-2001  
Sector de concentração :
 
Infra-estruturas de transportes 23,5 M€ (50%)
 
Sectores secundários :

 
Agricultura 9,4 M€ (25%)
Apoio institucional 9,4 M€ (25%)
 
Total 8º FED: 42,3M€  


O novo Acordo de Parceria e o Programa Indicativo do 9º FED 2002-2007

Com a entrada em vigor do novo Acordo de Parceria ACP-UE assinado em Cotonou a 23 de Junho de 2000 pelos Estados ACP e os Estados Membros da União Europeia, foi estabelecido e assinado o Programa Indicativo Nacional 2002-2007 entre o Governo da Guiné-Bissau e a Comissão Europeia a 1 de Abril de 2002, correspondendo ao 9º FED, no montante total de 62 M€ programáveis (Envelope A).

A este montante acrescentam-se 19 M€ em fundos não programáveis (Envelope B). O Envelope B destina-se a financiar acções imprevistas cobrindo necessidades de emergência, medidas de aligeiramento da dívida externa e interna, adoptadas internacionalmente, e a fazer face aos efeitos nefastos da instabilidade das receitas de exportação.

Em 2004, aquando da revisão a meio percurso do Programa Indicativo Nacional do 9º FED e tendo em conta o nível da sua execução e as necessidades prioritárias do Governo da Guiné-Bissau e do seu programa de acção, foi realizada uma redistribuição das verbas acima referidas. Com a assinatura da primeira adenda ao Documento de Programação em 24 de Fevereiro de 2005, o montante do Envelope A passou portanto de 62 M€ para 73,3 M€ e o montante do Envelope B passou de 19 M€ para 9,5 M€.

No final de 2005, a Comissão Europeia decidiu devolver à Guiné-Bissau os fundos do programa de ajustamento estrutural do 8° FED que tinham sido perdidos pelo país por não terem sido utilizados até final de 2004, aquando do fecho do dito programa. Com a assinatura de uma segunda adenda ao Documento de Programação em 14 de Fevereiro de 2006, esta decisão foi formalizada e o montante do Envelope A foi aumentado para cerca de 84 M€, enquanto o montante do Envelope B manteve-se inalterado.

No âmbito da revisão de fim de percurso do Programa Indicativo Nacional do 9º FED, a Comissão adoptou, em 14 de Março de 2007, uma nova adenda ao documento que modifica a repartição de fundos do seguinte modo: Envelope A num total de 92 M€ e Envelope B num total de 3,2 M€.

As verbas do Envelope A foram destinadas ao financiamento de projectos nos dois principais sectores de intervenção, nomeadamente:

a) No primeiro sector de concentração «Reabilitação e desenvolvimento de infra-estruturas", no montante total de 50,8 M€: Infra-estruturas de transportes, incluindo pontes; Infra-estruturas sociais.

b) No segundo sector de concentração «Reforço do Estado de Direito e consolidação da democracia", no montante total de 17,5 M€: Apoio aos Órgãos de Soberania e ao Estado de Direito; Apoio à implementação da reforma da Administração Pública; Apoio ao processo democrático eleitoral; Apoio ao Gabinete do Ordenador Nacional; Apoio à Reforma do Sector de Defesa e Segurança.

c) Os restantes 23,7 M€ destinaram-se às seguintes acções fora dos sectores de concentração: Apoio às reformas macroeconómicas através de apoios orçamentais; Apoio às organizações da Sociedade Civil; Defesa do meio ambiente; Segurança alimentar; Apoio institucional no quadro de acções pontuais de valorização e reforço da cooperação.

Para além da cooperação substanciada no Programa Indicativo Nacional (PIN), ilustrada acima, a Guiné-Bissau beneficia igualmente de fundos regionais, através de projectos financiados pelo FED que abarcam regiões ou mesmo todos os países ACP.

Por outro lado, a Comissão Europeia, através dos recursos do seu orçamento geral, atribuíu ao país desde o início da cooperação, cerca de 54 M€ destinados ao financiamento de acções de emergência e/ou de acções de actores não estatais (sociedade civil e ONGs) junto das comunidades mais vulneráveis para apoio aos sectores sociais (saúde, educação, formação profissional, desenvolvimento comunitário, etc.) e à segurança alimentar.

Cooperação Regional

Cooperação com os Actores não Estatais


A Estratégia de Cooperação para o 10° FED 2008-2013

Com base em análises da situação política, económica e social do País, bem como da cooperação passada e presente, a estratégia da UE para a cooperação com a Guiné-Bissau durante o período coberto pelo 10° FED concentrar-se-á provavelment em dois sectores de intervenção : 1) Prevenção de conflitos ; 2) Água e energia.

O montante total dos fundos programáveis está estimado em 77 M€, que poderão ser aumentados por via da chamada « parcela incitativa », em função dos resultados obtidos em termos de boa governação.
 

 

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