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Produtos perigosos
"Que faz a União Europeia para me proteger dos produtos perigosos?"
Se for encontrado um produto perigoso num determinado país, são enviadas informações sobre o produto aos outros países da UE através de um sistema de alerta rápido chamado "RAPEX". Este sistema facilita a cooperação entre as autoridades nacionais e europeias para a detecção de produtos perigosos e a sua rápida retirada do mercado. Existe um sistema idêntico de alerta rápido para os produtos alimentares e alimentos para animais designado "RASFF - Rapid Alert System for Food and Feed".
Pode ser proibida a comercialização no mercado da UE de produtos ou substâncias que apresentem riscos para a segurança ou para a saúde. A utilização de amaciadores de plástico chamados "ftalatos", que podem ser tóxicos quando ingeridos por crianças de tenra idade, é proibida no fabrico de brinquedos desde finais dos anos 90.
Em 2006, a Comissão Europeia proibiu igualmente a comercialização de isqueiros descartáveis não equipados com um mecanismo de segurança para proteger as crianças.
Esta decisão foi alterada em 12 de Abril de 2007.
Em 29 de Novembro de 2007, os Estados-Membros da UE apoiaram os planos da Comissão de elaborar propostas para a adopção de uma norma tendo em vista combater a que, todos os anos, é a principal causa de incêndios domésticos com vítimas mortais. A norma prevê que as empresas de tabaco só vendam cigarros cuja concepção respeite uma exigência de segurança anti-incêndio, de modo a que se apaguem rapidamente se forem abandonados acesos. Na Primavera de 2008, a Comissão Europeia tomará uma decisão formal sobre o mandato para uma norma neste sentido.
Para mais pormenores, consulte a página:
Legislação sobre isqueiros
Produtos e ímanes que imitam produtos alimentares
Também existe uma directiva sobre imitações perigosas, que proíbe a comercialização, importação e fabrico de produtos com a aparência de alimentos que não são de facto comestíveis e que, muitas vezes, são colocados em ímanes.
Não havendo exigências de segurança específicas para os ímanes nos brinquedos e até ser efectuada a revisão da norma relevante, a Comissão recorrerá às disposições do artigo 13.º da Directiva relativa à segurança geral dos produtos para propor uma medida específica, no sentido de exigir advertências adequadas sobre os perigos dos ímanes nos brinquedos.
Mais informações:
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