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Nos termos do direito processual esloveno, um prazo é um período de tempo limitado por duas datas – o início e o termo desse período – durante o qual pode ser realizado um determinado acto processual, ou, em casos excepcionais, esse acto processual não pode ser realizado.
Existem vários tipos de prazos no direito esloveno:
Nos termos do Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, «dias úteis» são todos aqueles que não sejam dias feriados, sábados e domingos. A legislação eslovena nesta matéria designa como feriados os seguintes dias [1]:
Além disso, também existem os seguintes feriados na República da Eslovénia:
As regras gerais em matéria de prazos processuais no direito esloveno estão previstas no Código de Processo Civil - ZPP ([2]). O disposto nos artigos 110.º a 112.º e nos artigos 116.º a 121.º do ZPP aplica-se assim directamente ao processo civil e, mutatis mutandis, ao processo civil não litigioso (artigo 37.° da Lei relativa ao processo civil não litigioso [3]), ao processo de execução e garantia (artigo 15.° da Lei relativa à execução de decisões judiciais em matéria civil e de seguros por danos [4]) e ao processo de resolução obrigatória ou falência em caso de insolvência de uma entidade económica ou da sua liquidação (artigo 15.° da Lei relativa à resolução obrigatória, falência e liquidação [5]).
[2] Versão consolidada oficial no Jornal Oficial da República da Eslovénia n.º 36/2004.
[3] Publicada no Jornal Oficial da República da Eslovénia n.º 30/1986.
[4] Versão consolidada oficial no Jornal Oficial da República da Eslovénia n.º 40/2004.
[5] Publicada no Jornal Oficial da República da Eslovénia n.os 67/93, 39/97 and 52/99.
O evento que determina o início da contagem do prazo é, na maioria dos casos, a citação ou notificação de uma decisão judicial, o acto de uma parte adversa ou um evento não processual. Se o prazo estiver fixado em dias, o dia da citação ou notificação ou o dia do evento a partir do qual o prazo deve ser contado não está incluído, pelo que o prazo começa a contar a partir do primeiro dia seguinte.
Nos termos do direito esloveno, os actos são notificados por via postal, por um funcionário judicial ou por qualquer outra forma prevista por lei. Sempre que um prazo específico começar a contar a partir da altura da citação ou notificação, a forma de citação ou notificação dos actos relevantes não afecta o início do prazo. O prazo começa a contar quando, de acordo com a lei, a citação ou notificação tiver sido efectivamente realizada ou for considerada como tal.
Se o prazo for fixado em dias, o dia da citação ou notificação ou o dia do evento a partir do qual o prazo deve ser contado não está incluído, pelo que o prazo começa a contar a partir do primeiro dia seguinte (n.º 2 do artigo 111.º do ZPP). A confirmação da recepção ou notificação de um evento a um destinatário nunca é uma condição para o início do prazo.
Um prazo fixado em dias decorre sem interrupção e inclui dias de calendário. Os dias não úteis incluídos nesse prazo (sábados, domingos, feriados ou outros dias não úteis) não prorrogam este prazo, a menos que o último dia do prazo seja um dia não útil.
Neste contexto, deve ser tido em conta o disposto no artigo 83.° da Lei dos tribunais [6], ao abrigo do qual, durante as férias judiciais (15 de Julho a 15 de Agosto), os prazos do direito processual não correm, excepto em casos urgentes (por exemplo, acções judiciais referentes a títulos do tesouro, falência, etc.).
Se um prazo de 14 dias para uma resposta começar a contar a partir do momento da citação ou notificação de um acto em 4 de Abril de 2005, o último dia do prazo seria segunda-feira, 18 de Abril de 2005.
O início e a duração de um prazo fixado em meses ou anos são calculados da mesma forma, mutatis mutandis.
Os prazos fixados em dias caducam no final do último dia do prazo. Os prazos fixados em meses ou anos caducam no final do dia do último mês ou ano que corresponda ao mesmo dia em que o prazo tiver começado a contar. Se o mesmo dia não existir no último mês, o prazo caduca no último dia desse mês (n.º 3 do artigo 111.º do ZPP).
Existem algumas excepções ou particularidades aplicáveis ao início dos prazos em certos processos cíveis?
Não.
Se o prazo caducar num sábado, domingo, feriado ou dia não útil, tal como previsto na lei sobre esta matéria, o prazo caduca no primeiro dia útil seguinte (n.º 4 do artigo 111.º do ZPP). Isto aplica-se independentemente do momento ou do motivo que estiver na origem do início da contagem do prazo.
A Eslovénia é um Estado com um único território que não inclui entidades geograficamente separadas. A autoridade judicial (jurisdição) aplica-se uniformemente no território do país. Consequentemente, nesta matéria não existem quaisquer particularidades relacionadas com prazos.
A Eslovénia é um Estado com um único território que não inclui entidades geograficamente separadas. A autoridade judicial (jurisdição) aplica-se uniformemente no território do país. Consequentemente, nesta matéria não existem quaisquer particularidades relacionadas com prazos.
Nos processos civis e comerciais, o prazo geral para interpor recurso contra uma decisão do tribunal (decisão ou sentença), proferida em primeira instância, é de quinze dias a contar da data da citação ou notificação da respectiva cópia, a menos que esteja previsto outro prazo no ZPP. Em particular, está previsto um prazo de oito dias para interpor recurso no caso de acções judiciais referentes a títulos do tesouro ou cheques, de acções judiciais referentes a trespasses e de acções judiciais de valor reduzido; o prazo de oito dias também se aplica a oposições contra ordens de pagamento e a anúncios de recurso contra uma decisão em acções judiciais comerciais de valor reduzido ou de emissão de uma ordem de pagamento. Em especial, também se aplicam prazos mais curtos em processos de execução e garantia (artigo 9.° da Lei relativa à execução de decisões judiciais em matéria civil e de seguros por danos) e em processos de insolvência e liquidação de entidades económicas (artigo 13.° da Lei relativa à resolução obrigatória, falência e liquidação).
O direito esloveno não tem regras especiais quanto à redução de prazos processuais. Existe uma regra prevendo que os prazos legais não podem ser encurtados ou prorrogados pelos tribunais. A duração dos prazos judiciais é fixada pelo tribunal com base em todas as circunstâncias do caso, se tal estiver previsto por lei ou for necessário para o processo. Se existirem motivos justificados, o prazo fixado por um tribunal pode ser prorrogado com base numa proposta da parte no sentido de apresentar os actos antes de o prazo caducar (artigo 110.° do ZPP), ou o prazo especificado pode ser adiado (artigo 115.° do ZPP).
O direito esloveno não contém regras quanto à prorrogação de um prazo com base na residência de uma parte num local ou área particular.
A sanção mais pesada para o incumprimento de um prazo é a "exclusão" (prescrição), o que significa que a parte perde o direito de realizar uma determinada acção processual de maneira efectiva (por exemplo, a interposição de um recurso). Este efeito decorre automaticamente da própria lei. Se um prazo não for cumprido, isto pode igualmente implicar a presunção de que a parte não realizou essa acção processual (por exemplo, desistência da acção judicial). Finalmente, mesmo quando o incumprimento de um prazo não tem consequências directas nos termos da própria lei, isto pode, no entanto, influenciar decisivamente o resultado do processo (por exemplo, se uma parte não pagar as custas judiciais que lhe permitam beneficiar da apresentação de provas, o tribunal não tem em conta essas provas).
Se uma parte não respeitar um prazo para uma determinada acção processual e isto implicar uma exclusão (a parte perde o direito de realizar a acção processual), o tribunal pode permitir que a parte, a seu pedido, realize esta acção posteriormente (reversão para a situação precedente, artigos 116.º a 121.º da ZPP). As condições de reversão para a situação precedente são as seguintes:
Em regra geral, um pedido de reversão para a situação precedente não tem impacto no decorrer do processo, mas o tribunal pode decidir a suspensão do processo até que a decisão relativa ao pedido produza efeitos. Após a recepção do pedido de reversão para a situação precedente dentro do prazo, o tribunal fixa geralmente uma data quanto à decisão do pedido. Se a reversão para a situação precedente for deferida, o processo reverte para a posição em que se encontrava antes do incumprimento, sendo anuladas todas as decisões do tribunal devidas ao incumprimento.
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Última actualização: 05-01-2009

