Comissão Europeia RJE Responsabilidade parental
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Responsabilidade parental
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Tratamento informatizadoAs pessoas que exercem a responsabilidade parental são designados “titulares da responsabilidade parental” . Na maioria dos casos, esta responsabilidade incumbe aos pais da criança. No entanto, quando os pais tenham falecido, sejam interditos ou deixaram de ser autorizados a tratar dos filhos, pode ser nomeado um tutor para a representar. O tutor pode ser um familiar, um terceiro ou uma instituição.
Desde que os pais co-habitem, exercem conjuntamente a responsabilidade parental nos termos da lei. No entanto, quando os pais estejam divorciados ou separados, há que decidir qual deles passa a exercer esta responsabilidade. Os pais podem decidir que a criança viva alternadamente com cada um ou apenas com um deles. Neste caso, o outro progenitor tem normalmente direito a visitar a criança em ocasiões definidas. Os pais podem decidir estas questões por acordo mútuo ou recorrendo ao tribunal.
Nos casos levados a tribunal, é o juiz que decide qual dos pais detém a guarda da criança. É a este último que compete decidir sobre o seu domicílio. O tribunal pode decidir que ambos os pais detenham a guarda (guarda conjunta) ou que tal incumba apenas a um deles (guarda única). No caso de guarda única, o outro progenitor obtém frequentemente o direito de ver a criança em ocasiões definidas (direito de visita).
As regras em matéria de guarda e de direito de visita variam consoante o Estado-Membro. Clicando nas bandeiras dos Estados-Membros, obterá informações sobre a legislação nacional pertinente.
Em alguns casos, pode ser necessário o reconhecimento e a execução de uma decisão sobre responsabilidade parental num outro Estado-Membro. Desde 1 de Março de 2001, está em vigor um regulamento do Conselho que define as regras nesta matéria. Além disso, há uma proposta da Comissão, de 3 de Maio de 2002, sobre responsabilidade parental. Para mais informações, clique no ícone “Direito comunitário” .
Há diversas convenções internacionais em matéria de responsabilidade parental.
Para mais informações, clique no ícone “Direito internacional” .
Última actualização: 30-07-2004

