Última actualização: 30-07-2004
Divórcio - Direito internacional
Procedimentos de reconhecimento das decisões de divórcio a nível internacional
A convenção internacional mais importante neste domínio é a
Convenção de Haia
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de 1970 sobre o reconhecimento de divórcios e separações de pessoas.
O objectivo desta convenção consiste em assegurar, em determinadas condições, o reconhecimento entre os Estados contratantes, dos divórcios e das separações de pessoas obtidos legalmente noutro Estado contratante.
A Convenção não se aplica às relações entre os Estados-Membros da União, à excepção da Dinamarca, que são regidas pelo Regulamento nº 1347/2000. Encontrará informações sobre esta questão na secção « Divórcio - Direito comunitário ».
Em contrapartida, a Convenção aplica-se às relações entre os Estados-Membros que a ratificaram (actualmente 8) e os Estados terceiros partes na Convenção (actualmente 8).
A convenção tem por objectivo determinar:
- quais os tribunais competentes para julgar um processo de divórcio,
- de que modo os divórcios declarados num Estado-Membro contratante devem ser reconhecidos pelas autoridades dos outros Estados contratantes.
A Convenção diz apenas respeito à competência dos tribunais e ao reconhecimento das decisões de divórcio e de separação de pessoas. As decisões relativas às consequências patrimoniais do divórcio ou à guarda dos filhos não são abrangidas.
Convenções bilaterais
Alguns Estados-Membros celebraram também convenções bilaterais com países terceiros sobre o reconhecimento dos divórcios.
Para obter informações suplementares, clique nas bandeiras dos Estados-Membros.
Documentos de referência
- Regulamento (CE) nº 1347/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de regulação do poder paternal em relação a filhos comuns do casal
- Convenção (
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sobre o Reconhecimento de Divórcios e Separações de Pessoas (Conferência de Haia de Direito Internacional Privado)
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