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Competência dos tribunais
Recurso aos tribunais
Prazos processuais
Direito aplicável
Citação e notificação dos actos
Obtenção e apresentação de provas
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Procedimentos simplificados e acelerados
Divórcio
Responsabilidade parental
Alimentos
Falência
Modos alternativos de resolução dos litígios
Indemnização das vítimas de crimes
Tratamento informatizado
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É preferível recorrer aos “modos alternativos de resolução dos litígios” – ver “Modos alternativos de resolução dos litígios“.
Os prazos para a introdução das acções judiciais variam em função dos casos. Informações sobre os prazos podem ser obtidas junto de um advogado ou de um serviço de apoio judiciário. Ver Apoio judiciário Países Baixos.
Ver “Competência dos tribunais”.
Ver “Competência dos tribunais Países Baixos”.
Ver “Competência dos tribunais Países Baixos”.
Regra geral, nos Países Baixos as partes têm de estar representadas por um advogado nos processos em matéria civil e comercial. Para intentar uma acção é necessária a intervenção de um advogado. É indiferente que a acção corresponda a um processo ordinário, a um processo urgente, a uma medida cautelar ou a um processo à revelia.
A única excepção são os processos relativos a créditos de montante até 5 000 euros ou de valor indeterminado, mas que previsivelmente não excederão 5 000 euros. Em tais casos, a competência é dos julgados de paz, o que significa que podem ser as próprias partes a intervir, não tendo de recorrer a um advogado. O mesmo é aplicável aos processos relativos a contratos de trabalho, contratos de agência, contratos de arrendamento ou contratos de locação financeira, independentemente do valor da causa. No entanto, as acções nos julgados de paz devem ser introduzidas por um oficial de justiça.
Os documentos a apresentar para intentar uma acção têm de ser enviados à secretaria do tribunal competente. Importa distinguir os processos que se iniciam com a citação e os que se iniciam através da petição inicial. Nos processos iniciados com a citação, o requerido deve ser primeiro citado e de seguida o processo é transmitido à secretaria do tribunal. Ambos os procedimentos são obrigatoriamente realizados por um oficial de justiça. De seguida, o processo é tratado em função da sua inscrição na lista de distribuição. No caso de um processo iniciado por petição, esta é apresentada directamente na secretaria do tribunal, que é responsável pelo restante desenrolar do processo (ver Citação e notificação dos actos Países Baixos).
A língua utilizada nos tribunais dos Países Baixos é o neerlandês. Assim, o processo deve ser redigido em neerlandês. Há uma excepção: os tribunais da Frísia também utilizam a língua frísia.
Os documentos podem ser enviados à secretaria do tribunal por fax. Os documentos recebidos na secretaria por fax, antes das 24 horas do dia em que termina o prazo, são considerados como tendo sido apresentados a tempo. A lei não exclui outros meios de transmissão modernos, como por exemplo o correio electrónico.
O direito neerlandês não requer formulários especiais.
No entanto, a lei estabelece determinados requisitos quanto ao conteúdo da citação ou da petição inicial.
Se uma parte mencionar um documento na citação, nas alegações ou em qualquer outro acto, deve incluir uma cópia desse documento.
Quando se inicia um processo há que pagar uma taxa de registo. O montante depende do tipo e do valor do litígio. Na prática, o advogado adianta este montante e acrescenta o aos seus honorários. Se durante o processo for necessário recorrer a um perito (contabilista, médico ou assessor técnico), o juiz ordenará que as despesas sejam pagas pela parte vencida, a menos que decida em contrário (por exemplo, nos processos de direito da família, em que as despesas devem ser pagas pela parte que as ocasionou). Tal é igualmente aplicável às despesas com testemunhas e às despesas associadas a outras formas de obtenção de provas.
Os advogados cobram honorários com base numa tarifa horária. Em princípio, nos Países Baixos os honorários dos advogados são livres. Por conseguinte, antes de iniciar o processo é aconselhável pedir informações ao seu advogado ou contactar a Ordem dos Advogados. A maior parte dos advogados pede uma provisão e cobra os honorários ao longo do processo, apresentando no fim um saldo.
Nos Países Baixos existe apoio judiciário. O sítio web do Conselho de Apoio Judiciário
(“De Raade voor Rechtsbijstand“) indica quem tem direito a este apoio e os respectivos requisitos.
Nos processos iniciados pela citação, o processo fica pendente a partir da data da citação. O requerente deve apresentar a citação na secretaria do tribunal o mais tardar no último dia em que a secretaria esteja aberta antes da data de audiência indicada na citação. O secretário inscreve o processo na lista de distribuição de um juízo.
Se a citação não for apresentada na secretaria dentro do prazo o processo extingue se, a menos que nas duas semanas seguintes à data indicada na citação seja notificado um requerimento de substituição válido.
No que respeita aos processos introduzidos com petição inicial, ficam pendentes desde a data da sua apresentação na secretaria do tribunal.
Regra geral, as autoridades judiciais não informam se o processo foi correctamente apresentado. Se a citação apresentar erros, é dada aos requerentes a possibilidade de corrigir o erro. O mesmo se aplica aos processos iniciados com petição inicial. No entanto, o secretário do tribunal não está obrigado a fazê lo.
Nem a secretaria do tribunal nem o juiz podem dar informações pormenorizadas sobre o calendário de um processo, dado que este depende de circunstâncias que lhes são alheias. De um modo geral, o advogado ou a secretaria podem indicar uma data aproximada do início do processo, mas tal informação não é vinculativa.
Sítios web importantes:
« Recurso aos tribunais - Informações gerais | Países Baixos - Informações gerais »
Última actualização: 22-05-2006

