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Prazos processuais
Direito aplicável
Citação e notificação dos actos
Obtenção e apresentação de provas
Medidas provisórias e medidas cautelares
Execução das decisões judiciais
Procedimentos simplificados e acelerados
Divórcio
Responsabilidade parental
Alimentos
Falência
Modos alternativos de resolução dos litígios
Indemnização das vítimas de crimes
Tratamento informatizado
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A obrigação de patrocínio depende do tribunal competente.
Perante o Landgericht (tribunal regional) , uma acção só pode ser introduzida por um advogado. O patrocínio é igualmente obrigatório para as questões de família que dependem do Amtsgericht (tribunal de comarca).
Em todos os outros processos perante o Amtsgericht, o requerente pode introduzir ele próprio a acção.
O Amtsgericht é competente no quadro dos processos sumários para obtenção de um título executivo (processo de injunção) Por conseguinte, um requerente pode também introduzir um pedido sem a intervenção de um advogado para obter uma injunção de pagamento.
O requerente também pode introduzir ele próprio uma acção perante os tribunais do trabalho.
Regra geral, a acção deve ser introduzida por escrito junto do tribunal competente.
Contudo, nos processos da competência do Amtsgericht, a acção pode ser também introduzida oralmente junto da secretaria do tribunal que a reproduzirá em auto. Este auto pode ser elaborado pela secretaria de qualquer Amtsgericht que o transmitirá imediatamente ao tribunal ao qual é dirigido.
O mesmo é aplicável às acções propostas junto Arbeitsgericht (tribunal do trabalho). Também pode ser lavrado um auto pela respectiva secretaria.
A língua processual é o alemão. A acção tem de ser assim introduzida em língua alemã.
Regra geral, uma acção deve ser proposta por escrito. Nos processos perante o Amtsgericht ou o Arbeitsgericht, a acção pode ser também proposta oralmente, devendo ser nesse caso objecto de um auto elaborado pela secretaria do tribunal.
Uma acção pode ser introduzida por fax. O fax deve apresentar a assinatura da parte ou do seu advogado. Deve-se poder depreender claramente quem é o signatário do requerimento inicial.
Por fim uma acção pode ser introduzida por correio electrónico (e-mail) , desde que apresente uma assinatura digital devidamente reconhecida em conformidade com a lei (Signaturgesetz) e que tal tenha sido autorizado pelo Landesregierung ou pela Landesjustizverwaltung do Land em que está situado o tribunal.
Existem formulários para processos sumários (pedido de uma injunção de pagamento ou de um título executivo) e nesse caso esses formulários devem ser utilizados. Caso contrário, os pedidos serão recusados como inadmissíveis após fixação de um prazo.
Um requerimento deve respeitar certos requisitos de forma e incluir determinados elementos.
Tem de indicar a designação precisa das partes e dos seus representantes legais (nome e endereço). Importa igualmente referir o tribunal competente.
Importa especificar o objecto da acção e o que se espera do tribunal.
Além disso, o objecto do pedido e os factos que fundamentam a acção do requerente devem ser expostos de modo claro e exaustivo.
O requerimento deve ser assinado pelo requerente. Se o requerente for representado por um advogado, é necessária a assinatura de um advogado inscrito na Ordem ou de um seu representante.
São cobradas custas judiciais no quadro das acções introduzidas junto dos tribunais competentes em matéria civil e comercial. Estas custas judiciais cobrem as taxas e as despesas do tribunal. Regra geral, a citação ou notificação da parte requerida só é feita após o pagamento de uma parte das taxas (taxas processuais) e das despesas decorrentes deste procedimento.
O mesmo é aplicável ao processo de injunção.
Nos processo perante o tribunal do trabalho não é obrigatório um pagamento prévio.
O patrocínio judiciário acarreta custos. Regra geral, estes honorários são cobrados só no fim do processo ou após uma decisão do tribunal sobre as custas. Contudo, o advogado pode exigir uma provisão antes da introdução da acção.
Os custos do processo, as custas judiciais e os honorários, incluindo os montantes adiantados, incumbem à parte que perde o processo.
Quem não puder financiar um processo pelos seus próprios meios, pode pedir apoio judiciário. O tribunal verifica se a acção tem perspectivas de êxito, se não é despropositada e se estão preenchidos os requisitos de carácter financeiro. Se o tribunal conceder apoio judiciário, o requerente não terá de adiantar custas de notificação ou citação.
Se o requerimento não apresentar deficiências e se as custas do processo e as despesas da citação ou notificação já tiverem sido pagas à Gerichtskasse, o requerimento será imediatamente notificado à parte requerida. A citação ou notificação à parte requerida corresponde à introdução efectiva da acção.
Se o requerimento apresentar deficiências, o tribunal dá a possibilidade ao requerente de as sanar. Se o requerente não o fizer, o tribunal rejeitará a acção por inadmissibilidade.
Após a notificação ou citação do requerido, o Presidente fixa a curto prazo uma primeira audiência ou ordena um processo preliminar escrito. É comunicada às partes a data da audiência ou da decisão que fixa o processo preliminar escrito. O tribunal pode ordenar a comparência das partes em qualquer das audiências.
Para preparar a audiência, o tribunal pode pedir às partes que completem ou precisem os requerimentos apresentados, podendo estabelecer um prazo para o esclarecimento de determinados pontos. O tribunal pode ordenar às partes ou a terceiros a apresentação de documentos e outros comprovativos e recolher informações por via oficial.
Todos os despachos nesse sentido devem ser comunicados às partes.
Para mais informações sobre um pedido destinado a obter uma injunção de pagamento ou sobre a introdução de uma acção:
a) Homepage
do Ministério da Justiça do Land da Renânia do Norte-Vestefália
a) Homepage
do Ministério da Justiça do Estado Livre da Saxónia
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Última actualização: 30-07-2007

