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Os peritos nacionais destacados (PND) têm um duplo papel:por um lado, trazem para a Comissão a sua experiência; por outro, levam para as respectivas administrações nacionais os conhecimentos em matéria de questões comunitárias adquiridos durante o destacamento.
Os PND são habitualmente funcionários públicos destacados dos países membros da União Europeia, tratando-se assim, na sua maioria, de membros das administrações públicas nacionais, regionais ou locais.
Além dos funcionários públicos, podem também ser destacados para a Comissão peritos de organizações internacionais, deuniversidades, de centros de investigação e de organismos pertencentes ao sector público sobretudo em áreas em que a Comissão necessite especificamente das suas qualificações e conhecimentos especializados.
Os PND trabalham em conjunto com funcionários da Comissão, ajudando a atingir os objectivos estratégicos definidos por uma Direcção-Geral ou serviço para benefício dos cidadãos da União Europeia.Durante o destacamento, estão sob as instruções de funcionários da União Europeia, desempenhando tarefas bem definidas e segundo regras que evitam o risco de conflito de interesses.Para mais informações, consulte o Regime aplicável aos peritos nacionais destacados nos serviços da Comissão.
A maioria dos PND são cidadãos de um país europeu ou de um país do Espaço Económico Europeu (EEE),embora, em casos excepcionais, possam também ser destacados para a Comissão cidadãos de países não pertencentes nem à União Europeia nem ao EEE.Exige-se experiência mínima de três anos a um nível adequado. A entidade empregadora tem de apresentar à Comissão uma declaração sobre a natureza das funções desempenhadas ao longo dos doze meses que precedem o início das funções como PND.É necessário ter um conhecimento satisfatório de uma segunda língua comunitária, para além da língua materna.A Comissão tem em conta o equilíbrio geográfico e de igualdade entre os sexos na selecção de PND.
O recrutamentos dos PND de países da União Europeia é feito através das Representações Permanentes dos vários países junto da União Europeia. Se estiver interessado em trabalhar como PND, deve começar por dirigir-se à Representação Permanente do seu país junto da União Europeia e contactar a pessoa responsável pelo recrutamento de PND.
O destacamentos é formalizado mediante um acordo bilateral entre a administração da Comissão e a função pública ou organização de proveniência do PND. Na prática, isto traduz-se por uma troca de cartas entre o Director-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança e a Representação Permanente do Estado-Membro ou o empregador em causa.
O destacamento tem, em princípio, uma duração mínima de seis meses e máxima de quatro anos.É possível beneficiar de um novo período de destacamento após um intervalo mínimo de seis anos.
Os PND são pagos pelo seus empregadores e recebem uma compensação da Comissão destinada a cobrir as despesas extraordinárias decorrentes de viver e trabalhar no estrangeiro.Essa compensação reveste a forma de subsídio diário, bem como, se for caso disso, de um subsídio mensal de acordo com a distância do país de proveniência.
Durante o destacamento na Comissão, os PND continuam a estar cobertos pelo regime de segurança social do empregador, acrescido do regime de seguro de acidente da Comissão.
Para mais informações, nomeadamente sobre os seus direitos, condições de trabalho e horário de trabalho, consulte o Regime aplicável aos peritos nacionais destacados
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