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Título:
ALTO À FRAUDE e ao abuso dos FUNDOS DA UE através de um melhor controlo das decisões, da execução e das sanções
Estatuto atual:
Recolha em curso
Data-limite:
27/09/2019
Número de registo atribuído pela Comissão: ECI(2018)000005
Data de registo: 27/09/2018
Data de publicação da presente tradução: 26/10/2018
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Decisão da Comissão sobre o registo da proposta de iniciativa de cidadania:
DECISÃO DA COMISSÃO
Objeto:
As instituições europeias devem poder realizar controlos reforçados (incluindo ex ante) e aplicar sanções mais severas nos Estados-Membros da UE que não são membros da Procuradoria Europeia.
Objetivos principais:
Para prevenir e sancionar a fraude e o abuso dos fundos europeus, as instituições europeias deverão ser autorizadas a realizar controlos reforçados nos Estados-Membros que não participam no processo de cooperação no quadro da Procuradoria Europeia, incluindo o controlo ex ante das decisões de financiamento e de adjudicação em zonas de risco. Propomos que esses controlos mais exaustivos abranjam uma investigação completa de todas as circunstâncias e a divulgação pública das atividades fraudulentas e outras infrações que atentem contra os interesses financeiros da União.
Disposições dos Tratados consideradas relevantes pelos organizadores:
Artigos 162.º, 164.º, 177.º, 178.º, 180.º, 182.º, 183.º e 325.º do TFUE.
Organizadores / Membros do comité de cidadãos:
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Representante:
ZOLTÁN KERESZTÉNY -
info
stopfraud.eu
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Substituto:
BALÁZS FEHÉR -
stopfraud-rep
outlook.com
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Outros membros:
MARCELL DÁVID HEVESI,
VLADAN LAUSEVIC,
LÁSZLÓ SZABÓ,
GUILLE BERNARD PIERRE GÉRARD,
ADAM DAVID KOHLERT
Sítio Internet:
stopfraud.eu
Anexo:
Outras línguas disponíveis:
EN
Projeto de ato jurídico:
Fontes de apoio e de financiamento:
Evolução da iniciativa
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Registada 27/09/2018
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Recolha em curso
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Recolha encerrada
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Apresentada
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Resposta enviada
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