Proteção de dados
Como são protegidos os dados pessoais dos subscritores?
Ao longo de todo o processo, todas as partes envolvidas devem cumprir a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais decorrente da Diretiva 95/46/CE. Nomeadamente, antes de começarem a recolher as declarações de apoio, os organizadores poderão ter de informar a(s) autoridade(s) responsável(is) pela proteção dos dados do(s) país(es) da UE onde os dados serão tratados.
Além disso, o Regulamento sobre a iniciativa de cidadania contém disposições mais específicas em matéria de proteção de dados.
Os organizadores devem:
- aplicar medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente se o tratamento implicar a transmissão de dados por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito;
- assegurar que os dados pessoais recolhidos não são utilizados para fins diferentes do apoio à iniciativa em causa;
- destruir todas as declarações de apoio e respetivas cópias no prazo de 1 mês a contar da apresentação da iniciativa à Comissão ou no prazo de 18 meses a contar da sua data de registo, consoante a data que se verificar primeiro.
De igual modo, as autoridades nacionais devem:
- utilizar os dados pessoais exclusivamente para efeitos de verificação das declarações de apoio;
- destruir todas as declarações de apoio e respetivas cópias no prazo de um mês a contar da emissão do certificado que atesta o número de declarações de apoio válidas*.
* As declarações de apoio podem ser guardadas para além dos prazos indicados se tal for necessário para efeitos de processos judiciais ou administrativos relacionados com a iniciativa de cidadania em causa. Nesse caso, os organizadores devem destruir todas as declarações de apoio e respetivas cópias no prazo de uma semana após a conclusão dos referidos processos através de uma decisão final.