Informação à Imprensa

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Nova legislação biológica

Novas Regras da UE relativas à Aquicultura serão aplicadas a partir de 1/7/2010.

As novas regras relativas à aquicultura e algas biológicas foram alvo de uma votação por maioria qualificada no comité regulador correspondente – o SCOF (Comité Permanente da Agricultura Biológica). O texto final será formalmente adoptado pela Comissão em finais de Julho de 2009. Com uma data de implementação de 1 de Julho de 2010, os produtos de aquicultura e algas podem ser certificados atempadamente para serem apresentados no mercado com o novo logótipo da UE para produtos biológicos.

Nova legislação relativa a produtos biológicos a ser aplicada a partir de 1 de Janeiro de 2009

Desde o dia 1 de Janeiro de 2009 que a legislação relativa a produtos biológicos tem de ser aplicada pelos agricultores, transformadores, distribuidores, organismos e entidades de controlo, assim como pelas autoridades competentes em cada Estado-Membro da UE.

Síntese e ligações para a nova legislação relativa a produtos biológicos

  • Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho, de 28 de Junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 2092/91 que foi alterado desde então pelo:
  • Regulamento (CE) n.º 967/2008 do Conselho, de 29 de Setembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.º 834/2007 relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos

Na alteração, a Comissão adia a utilização obrigatória do logótipo biológico da UE em todos os alimentos biológicos pré-embalados e a indicação da origem dos ingredientes agrícolas que deve acompanhar o logótipo até 1 de Julho de 2010.

Foram adoptadas mais regras sobre a produção, transformação, distribuição, rotulagem e controlos de produtos biológicos no:

  • Regulamento (CE) n.º 889/2008 da Comissão, de 5 de Setembro de 2008, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, no que respeita à produção biológica, à rotulagem e ao controlo

Este regulamento foi desde então alterado com novas regras relativas à produção de levedura biológica pelo:

  • Regulamento (CE) n.º 1254/2008 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.º 889/2008 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, no que respeita à produção biológica, à rotulagem e ao controlo

Novas regras relativas à aquicultura e às plantas aquáticas serão implementadas futuramente.

Para a implementação do novo regime de importação:

  • Regulamento (CE) n.º 1235/2008 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2008, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho, no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros

foram igualmente adoptadas as: