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Financiamento da PAC   linha vertical  

Financiamento da política agrícola comum

A política agrícola comum (PAC) foi a política comum mais importante da União Europeia (UE) durante mais de quarenta anos. É por este motivo que as despesas efectuadas a título desta política consomem habitualmente uma parte significativa do orçamento da UE, embora tenham registado uma diminuição constante nos últimos anos.

Os contribuintes europeus têm todo o direito de exigir que as verbas orçamentais sejam dispendidas correctamente. Por conseguinte, é da máxima importância que existam sistemas de gestão e de controlo eficazes que garantam que os montantes concedidos são gastos adequadamente e que os eventuais pagamentos irregulares são devidamente detectados e reembolsados.

As despesas agrícolas são financiadas por dois fundos ao abrigo do orçamento geral da UE: o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), que financia pagamentos directos aos agricultores, bem como medidas para regular os mercados agrícolas, tais como a intervenção e as restituições às exportações, e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), que financia os programas de desenvolvimento rural dos Estados-Membros.

Estes dois fundos foram criados pelo Regulamento (CE) nº 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum, que estabeleceu um quadro jurídico único para o financiamento das despesas da PAC. [Resumo]

O Título 5 do Orçamento Geral da UE contém informações pormenorizadas sobre o orçamento afectado à agricultura e ao desenvolvimento rural.

De acordo com as regras que regem a gestão financeira da PAC, a Comissão Europeia é responsável pela gestão do FEAGA e do FEADER. Todavia, regra geral, não é a Comissão que efectua os pagamentos aos beneficiários. De acordo com o princípio da gestão partilhada, esta competência é delegada nos Estados-Membros, que, por sua vez, delegam em 85 organismos pagadores nacionais ou regionais. Antes de estes últimos poderem declarar qualquer despesa ao abrigo do orçamento da UE, devem ser acreditados em função de uma série de critérios definidos pela Comissão Europeia.

Os organismos pagadores não são, contudo, apenas responsáveis por efectuar os pagamentos devidos aos beneficiários. Previamente, devem, eles próprios ou determinados serviços em quem deleguem essa responsabilidade, assegurar-se de que os pedidos satisfazem as condições necessárias para beneficiar de ajuda. Os controlos exactos a realizar para o efeito estão previstos nos diversos regulamentos sectoriais da PAC e variam de sector para sector.

As despesas efectuadas pelos organismos pagadores são depois reembolsados pela Comissão Europeia aos Estados-Membros, mensalmente, no caso do FEAGA, e trimestralmente, no caso do FEADER. Todavia, os reembolsos ficam sujeitos a eventuais correcções que a Comissão pode efectuar ao abrigo dos procedimentos de apuramento de contas.

 

Para mais informações, leia a ficha"Uma boa gestão do orçamento agrícola" [pdf disponível em deenfrit].

A ficha referida dá uma visão geral dos sistemas de gestão e de controlo das despesas agrícolas quer a nível nacional quer da UE e descreve os papéis e as responsabilidades dos vários intervenientes no processo.

 

 

 

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Orçamento

Apuramento das contas
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Informações úteis:

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Arquivo:

FEAGA

 

 


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Última actualização: 30-04-2008